Justiça de exceção

Departamentos especializados perpetuam irregularidades

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23 de agosto de 2013, 16h03

Um dos traços mais marcantes do anacronismo da nossa Justiça penal é a existência de “departamentos especializados”, como prevê agora a Lei Complementar 1.208/2013, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado, com juízes excepcionalmente designados pela cúpula do Tribunal de Justiça de São Paulo, em vez de concursados para o cargo.

Por meio do texto aprovado pelos parlamentares paulistas, a Assembleia entrega ao presidente do tribunal e seu órgão especial um Departamento Estadual de Execuções Criminais e outro de Inquéritos Policiais, este último responsável, entre outras coisas, por examinar a legalidade das prisões em flagrante. Estes departamentos serão divididos em dez unidades por todo o estado, com a organização que bem entender lhe dar o órgão especial do tribunal de Justiça, que passa a ser investido do poder inclusive de designar juízes ao seu talante, além dos quase 600 cargos de auxiliares da Justiça que ficam desde já criados por disposição expressa da própria lei.

A entrada em vigor da citada lei representa um enorme atentado à tripartição dos poderes, pois a organização judiciária do Estado compete ao Legislativo, competência esta exclusiva e indelegável, por força de vários dispositivos da Constituição do Estado de São Paulo e da Constituição Federal.

Mais do que isto, representa também uma grave violação das garantias do juiz natural, e dos princípios da inamovibilidade e independência judicial, criando juízes de exceção, que poderão ser postos e removidos dos cargos ao bel prazer do tribunal, além de implicar um tremendo retrocesso na política de direitos humanos, vez que distancia o juiz do sistema carcerário, aprofundando suas já conhecidas mazelas.

Em nota pública, várias entidades ligadas ao sistema de Justiça penal apontaram ainda outros inconvenientes, como o fato de que a lei obrigará outras carreiras, como o Ministério Público e a Defensoria Pública, a se reorganizarem para estarem presentes nos locais onde os novos juízes passarão a atuar.

Ignorando, no entanto, os argumentos apresentados, e encerrando o debate de forma pouco democrática, a Assembleia aprovou a “toque de caixa” o texto encaminhado pelo presidente do TJ-SP, fazendo vistas grossas inclusive ao entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal, onde deverá ser decidida a constitucionalidade da lei, na linha da representação já encaminhada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo no último dia 9 de agosto ao Procurador Geral da República.

Merece rememorar que mesmo antes da entrada em vigor da mencionada lei complementar, o tribunal de Justiça já vinha sofrendo severas críticas pela não observância da independência judicial em algumas comarcas.

Preocupado com a situação, ainda em 2011, o Conselho Nacional de Justiça chegou a recomendar que o tribunal remetesse à Assembleia Legislativa do estado anteprojeto de lei de organização judiciária pondo fim a tais irregularidades. E veja só que ironia. A solução encontrada em terras bandeirantes foi oficializar a irregularidade transformando-a em lei, que não só mantém o problema, como estende a situação, antes localizada em pontos isolados, agora para todo o estado, ainda por cima dando carta branca ao tribunal para designar e afastar juízes, cerne da preocupação do CNJ.

Se nossos representantes na Assembleia não querem ouvir a sociedade civil, até vá lá, mas poderiam estar mais atentos ao entendimento do Supremo Tribunal Federal e do CNJ sobre o tema, afinal de contas a malfadada lei cria aproximadamente 600 novos cargos no tribunal, custo demasiado elevado para ser jogado no lixo, caso o Supremo julgue a lei inconstitucional. E as chances disto ocorrer, convenhamos, são bastante elevadas.

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