Jurisprudência do STJ

Licitação só pode cobrar exigências previstas em edital

Autor

23 de agosto de 2013, 14h25

O edital de licitação tem força de lei entre a administração pública e os participantes, e não é possível fazer novas exigências a não ser as previamente admitidas. Com base na jurisprudência, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça não conheceu de Recurso Especial da União contra um restaurante do Rio de Janeiro.

O restaurante foi excluído do certame por apresentar documentos sem autenticação on-line. Por isso, impetrou mandado de segurança com o objetivo de participar regularmente de processo licitatório de tomada de preços para o qual havia sido inabilitado. Ganhou em primeira e segunda instância e a União recorreu ao STJ, alegando violação ao artigo 41 da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações).

Relator do caso, o ministro Humberto Martins apontou que texto trata do princípio da vinculação e prevê que os termos do edital devem ser observados até o encerramento da disputa. “Sob essa ótica, o princípio da vinculação se traduz na regra de que o instrumento convocatório faz lei entre as partes, devendo ser observados os termos do edital até o encerramento do certame”, afirmou. 

Ao analisar o caso, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região já apontara que o edital em questão não exigia a autenticação online dos documentos. Para rever o entendimento, o STJ teria de interpretar cláusulas contratuais e rever provas, atitudes proibidas durante a análise de Recurso Especial, como determinam as Súmulas 5 e 7 do STJ, explicou o relator. O voto dele foi seguido de forma unânime pelos demais integrantes da 2ª Turma. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Clique aqui para ler a decisão.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!