Fora do prazo

Justiça proíbe venda de sacolas biodegradáveis em BH

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23 de agosto de 2013, 19h44

A Justiça de Minas Gerais probiu a venda de sacolas plásticas biodegradáveis em Belo Horizonte. Em decisão publicada na segunda-feira (19/8), a corte indeferiu o Mandado de Segurança interposto, em dezembro de 2012, pela Associação Mineira de Supermercados (Amis), para reverter a medida administrativa do Procon-MG. Segundo o TJ-MG, o mandado foi proposto depois do prazo permitido por lei. Os estabelecimentos comerciais, no entanto, deverão distribuir o produto gratuitamente.

Diante da decisão administrativa do Procon-MG, em vigor desde agosto de 2012, a Amis ingressou com um Mandado de Segurança em dezembro do mesmo ano, mas teve o pedido de liminar indeferido pela Justiça. Não satisfeita, a associação impetrou um Agravo de Instrumento no TJ-MG e obteve, em janeiro, uma decisão favorável à manutenção da venda das sacolas biodegradáveis até a análise final do recurso.

O julgamento do mérito ocorreu no último dia 8 de agosto. A 8ª Câmara Cível do TJ-MG considerou que a Amis não observou o prazo legal de 120 dias para requerer o Mandado de Segurança, conforme estabelece a lei  12.016/2009.

De acordo com a relatora do processo, desembargadora Teresa Cristina da Cunha, a associação teve conhecimento da decisão do Procon-MG em 26 de julho de 2012. Então, “entendo, por consequência, que o prazo fatal de 120 dias para a impetração do mandado ocorreu em 23 de novembro”, afirmou, lembrando que a ação só foi proposta no dia 7 de dezembro do ano passado.

Reclamações
Ao suspender a venda de sacolas plásticas em Belo Horizonte, o Procon-MG considerou que os direitos dos consumidores estavam sendo lesados pelos comerciantes. Entre as principais reclamações estavam o valor abusivo, a fragilidade das sacolas e a obtenção de lucro pela venda superfaturada do produto. Além disso, o Procon apontou possível formação de cartel e o descumprimento da lei, já que foi apurado que sacolas de plástico estavam sendo vendidas como sendo biodegradáveis.

A Lei Municipal 9.529 entrou em vigor em 2011, determinando a substituição das sacolas plásticas pelas biodegradáveis. No entanto, de acordo com o Procon-MG, os ganhos ambientais com essa mudança apenas seriam completos caso houvesse no município usina de compostagem para destinar corretamente o material. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MG.

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