Simpósio da Alae

Advocacia debate principais mudanças legais no país

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23 de agosto de 2013, 10h12

Intimamente ligada à democracia, a segurança jurídica só ganhou força no Brasil ao longo dos últimos 25 anos. A prova disso está no Supremo Tribunal Federal. A corte tem cerca de 400 acórdãos tratando da discussão. O primeiro deles data da década de 1950. O segundo é de 1989 — um ano após a atual Constituição entrar em vigor. 

Para o advogado da União e colunista da ConJur Otávio Luiz Rodrigues Júnior, professor doutor de Direito Civil da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, isso mostra como a democracia ampliou o protagonismo do Judiciário nas questões de violação de direitos.

Rodrigues palestrou no 4º Simpósio de Advocacia Empresarial, organizado nesta quinta-feira (22/8) pela Aliança de Advocacia Empresarial (Alae), representando o advogado-geral da União, Luís Inácio Lucena Adams. O encontro teve como temas a segurança jurídica e as mudanças no Códigos de Processo Civil, Tributário e Comercial.

O professor da USP lembrou que os principais conflitos do Brasil durante a República foram resolvidos por meio de golpes ou de estado de sítio. Ao Judiciário restou papel secundário, sem oferecer saída aos cidadãos que tinham os direitos violados. Ele lamentou a baixa produção doutrinária sobre segurança jurídica no país, com apenas uma dúzia de obras sobre o tema publicadas nos últimos 20 anos, exceção feita à obra Direito constitucional tributário e segurança jurídica: metódica da segurança jurídica do Sistema Constitucional Tributário, de autoria do professor Heleno Taveira Torres, cuja 2ª edição, lançada em 2012 pela Revista dos Tribunais, foi utilizada como referência.

A Emenda Constitucional 45/2004 incluiu o artigo 103-A na Constituição. O texto prevê que o Supremo Tribunal Federal poderá editar súmulas após reiteradas decisões sobre matéria constitucional. O parágrafo 1º aponta que o objetivo das súmulas, segundo o professor, é interpretar e validar normas que causem controvérsia e acarretem “grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos”.

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, também debateu o tema. Ele lembrou que a insegurança legal é um dos assuntos que mais preocupam os investidores estrangeiros. 

Dos tribunais, ele destacou a importância nesse tema ao mencionar a força da jurisprudência. Mencionou, como exemplo, as cartas seculares adotadas pelos tribunais da Comunidade Europeia, que serviam para a estabilização legislativa, e lembrou que “a jurisprudência é uma fonte do Direito, juízes definem litígios com base na jurisprudência, rejeitam recursos com base na jurisprudência". Mas ressaltou que a segurança jurídica, no Brasil, deve ter como base as leis.

Código Comercial

Gabriel Mandel/ConJur
O ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça, também participou do evento. Ele analisou a necessidade de criação de um novo Código Comercial.

Em sua análise do anteprojeto do Código Comercial, destacou que o texto em vigor é de 1850, com a primeira parte substituída por itens do Código Civil de 2002. Entre as mudanças, estão a conceituação de empresário e de sociedade, tomando como base a Sociedade Simples, explicou ele. O trecho do Código Civil adotado deixa de fora da atividade empresarial os profissionais intelectuais, pequenos empresários e empresários rurais, apontou o ministro.

Para ele, entre os principais temas do anteprojeto do Código Comercial, estão a sistematização de normas, a segurança jurídica e a regulação dos documentos eletrônicos. O ministro do STJ lembrou ainda que o comércio marítimo e o agronegócio também serão regulamentados pelo novo Código, citando a necessidade de que as offshores identifiquem seus sócios. Existem duas comissões discutindo o anteprojeto, uma na Câmara dos Deputados e outra no Senado, com o professor Fábio Ulhôa Coelho, da PUC-SP, autor do texto, auxiliando nas duas.

Novo CPC
Humberto Theodoro Jr.
, professor da UFMG e das Faculdades Milton Campos, falou sobre o novo Código de Processo Civil, também em discussão no Congresso. Ele explicou que o atual CPC data de 1973, quando o Brasil ainda vivia sob o regime militar e não imperava o Estado Democrático de Direito. Para ele, se é muito bom do ponto de vista da técnica procedimental, o atual CPC está desatualizado e muito alterado, consequência do excesso de emendas.

Para ele, é injusto afirmar que a quantidade de recursos é a causa da morosidade judicial: ainda que seja necessária uma política jurisdicional para evitar e punir os abusos, é fundamental a manutenção dos recursos como opção para as partes. No entanto, o texto do novo CPC elimina os Embargos Infringentes, que “não têm nada de moderno, nada de compatível com a duração razoável do processo”.

Entre as mudanças em discussão, Humberto Theodoro citou o direito ao contraditório, que vale para todos os agentes do Judiciário, incluindo o tribunal. Quando o novo texto entrar em vigor, os juízes, continuou ele, serão proibidos de decidir sobre algo que não foi previamente posto em discussão. Além disso, para evitar a nulidade, qualquer decisão terá de ser fundamentada.

Código Tributário
Paulo Roberto Coimbra Silva, mestre e doutor pela Universidade Federal de Minas Gerais, instituição da qual é professor, analisou as mudanças na legislação tributária e contábil. Ele apontou falhas, como o uso do Projeto de Lei 5.080/2009, que quer alterar a Lei de Execuções Fiscais. Segundo ele, existem dois erros: a prescrição deve ser regulada por lei complementar, e não por lei ordinária; e a ampliação do prazo prescricional vai na contramão do avanço tecnológico disponível.

Outro aspecto mencionado envolve os atos de expropriação, pois o PL 5.080 autoriza a Fazenda Pública a promover atos de constrição de bens patrimoniais antes de ajuizar as Execuções, algo que não encontra unanimidade entre os especialistas. Na visão de Paulo Roberto, o Brasil só deveria adotar tal modelo quando conseguir responsabilizar corretamente os agentes públicos e o Estado em caso de erro.

Atualizado às 15h45 de 23/8 para acréscimo de informação.

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