Sem concurso

Espólio de Quércia responde por contratações ilegais

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22 de agosto de 2013, 16h25

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, rejeitou o Recurso Especial do espólio do ex-governador de São Paulo Orestes Quércia, que tentava reverter condenação por contratações ilegais, durante o governo Quércia, na Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental de São Paulo (Cetesb).

Quércia e seu sucessor Luiz Antônio Fleury Filho foram condenados por improbidade administrativa em razão de autorização para a contratação, ao longo de seis anos, de aproximadamente 500 pessoas no quadro de servidores da Cetesb, sem concurso público.

O Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu a responsabilidade de Quércia, já que as contratações ocorreram com sua autorização, e a ocorrência de dano moral coletivo e de dano material à administração pública.

Além do ressarcimento à Cetesb, Quércia foi condenado a pagar multa no valor de 20 vezes à sua última remuneração como governador. Embargos Declaratórios afastaram a condenação à restituição de encargos sociais e posteriores Embargos Infringentes afastaram a indenização por dano moral coletivo.

Ilegalidade
No STJ, a maioria da 2ª Turma seguiu entendimento do relator para o acórdão, ministro Herman Benjamin. Ele afirmou ter havido ilegalidade nas contratações autorizadas pelo então governador. Benjamin citou o acórdão do TJ-SP, que trata de ofício expedido pela Cetesb ao MP com listas das pessoas contratadas no período de outubro de 1988 a dezembro de 1990 e de janeiro de 1991 a dezembro 1994, acompanhadas de autorização expressa dos governadores à época.

Ele afirmou ser “desnecessário revolver legislação local ou fatos para assumir que as contratações dependiam de tal autorização. O acórdão é expresso em afirmar isso. Assumir tal fato como verdadeiro é acatar premissa estabelecida pela decisão objurgada; questioná-lo, sim, exigiria o revolvimento de legislação local ou fatos”.

Para o ministro, também não é possível eximir o ex-governador de sua responsabilidade pelas contratações levando em consideração que caberia à Cetesb recusar o cumprimento de uma imposição ilegal. Ao contrário, há notícia de que o requerimento partiu da empresa e, portanto, cabia ao governador recusá-lo para preservar o princípio do concurso público. “A ilegalidade está tanto na requisição quanto na anuência, dado que ambos os fatos são determinantes para a produção do resultado ilegal”, disse Herman Benjamin.

O ministro Castro Meira, relator do processo, ficou vencido. Ele entendeu que parte das demandas não podia ser analisada em razão de súmulas do STJ e do Supremo Tribunal Federal. Porém, ao examinar o argumento de que a autorização das contratações por sociedade de economia mista não configura ato ilícito, aceitou a ilegitimidade passiva de Quércia.

O ministro apontou que caberia aos dirigentes da Cetesb “zelar pelo respeito à ordem legal, recusando o cumprimento de ordens ilegais”. Ele também atestou a falta de nexo entre as contratações ilegais e os prejuízos causados. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

REsp 1.243.356

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