Vício formal

TJ-RJ concede liminar suspendendo CPI dos Ônibus

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22 de agosto de 2013, 21h21

Os trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito dos Ônibus da Câmara Municipal do Rio estão suspensos por até 48 horas. Este foi o prazo dado pela juíza da 5ª Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro, Roseli Nalin, para que o presidente da Casa, vereador Jorge Felippe (PMDB), apresente suas manifestações sobre a acusação de que esta CPI traz "vício de ordem formal e material na sua constituição".

Vereadores de oposição entraram com um mandado de segurança para pedir a revisão da proporcionalidade da Comissão, instalada para investigar a implantação, fiscalização e operação do serviço de ônibus na cidade do Rio. Embora tenha sido proposta pelo vereador Eliomar Coelho (Psol), o presidente e o relator da CPI são dois parlamentares do PMDB, que apoiam o governo municipal.

“Diante dos argumentos apresentados pelos impetrantes e observado que a CPI já instaurada é objeto de impugnação sob o fundamento de vício de ordem formal e material na sua constituição, tenho por suspender o prosseguimento dos trabalhos, visando decisão quanto ao pleito liminar, sem prejuízo do prazo regular para as informações”, disse a magistrada.

A liminar para suspensão da CPI ainda não foi deferida e será analisada após a apresentação das manifestações do presidente da Câmara.

A primeira audiência da CPI, na manhã desta quinta-feira, foi marcada por tumultos. Houve briga entre os grupos pró e contra a composição da Comissão. Onze pessoas envolvidas foram detidas e liberadas após prestarem depoimento na 5ª DP (Mem de Sá). Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ e do site G1.

Processo 0290238-25.2013.8.19.0001

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