Justiça digital

Direito precisa se voltar ao momento contemporâneo

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22 de agosto de 2013, 7h00

Já identificaram alguns juristas que enquanto algumas áreas do saber tiveram evolução crescente e exponencial, mudando radicalmente não apenas seus conceitos e percepções, mas sua capacidade de produzir resultados qualitativos para os membros da comunidade, a partir inclusive da assimilação de novas tecnologias, na área do Direito a tecnologia não se infiltrara tanto assim. Cada ciência tem suas particularidades.

Essa “prisão” do Direito no passado, no entanto, já não satisfaz o público alvo (os cidadãos). A verdade é que a população já não tem mais a mesma paciência em aguardar resultados e já não aceita desculpas arvoradas em conceitos ou procedimentos medievais. Também o Direito precisa se voltar ao momento contemporâneo, sem se desnaturar, por certo, mas absorvendo o que se pode ter para que evoluir (com Justiça) para maior eficiência operacional na sua entrega.

Com a disseminação do processo digital (também chamado processo eletrônico), com o qual o Tribunal Catarinense convive desde 2006 (25% dos processos em tramitação em no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina são digitais já), se tem um salto não apenas inevitável porque é “moderno”, mas também por necessário sob diversos aspectos. Principalmente, no ângulo de quem precisa dele, na atenção prioritária a uma duração razoável do tempo do processo frente ao acelerado da vida quotidiana, e também à inadiável transparência.

Se antes era possível pedir para ver um processo no balcão do Cartório e literalmente “comer” uma nota promissória ou cheque que estava sendo cobrado, sumir com um processo por meses ou até anos, levar autos e não devolver e se demorar meses para obtê-los de volta, com o processo digital isso é coisa do passado. Os autos não serão mais “entregues” a quem quer que seja. Estarão sempre visíveis e transparentes a quem pode ter acesso a eles (em cada particularidade legal), podendo se acompanhar o efetivo trabalho (e o tempo) de cada setor do Poder Judiciário ou das instituições que atuam em conjunto (Ministério Público, Advogados, Defensoria Pública, etc.).

A eliminação de atividades meramente burocráticas, que geram “tempo morto” e “gargalos” fará com que os processos fiquem mais rapidamente disponíveis aos Juízes para decisões. A consequência óbvia é que talvez precisemos adequar o número de julgadores (amenizando a necessidade de aumento de servidores do formato antigo), todavia, o melhor resultado será assim alcançado.

A turbulência desse momento de transformação do “papel” em “informação digital” é nada perto dos benefícios ao cidadão. Não apenas os diretos (velocidade do seu processo, segurança em não perder os autos, rapidez na disponibilização das informações), mas também os indiretos, como a otimização dos recursos públicos que são empregados para a solução das disputas.

Quando se critica a indisponibilidade do peticionamento eletrônico (ferramenta que foi feita para se poder enviar pedidos à distância tanto para processos digitais como para processos de papel), temos um fenômeno tecnologicamente interessante: se temos problemas com a ferramenta é porque a temos em funcionamento. Não é raro ver pessoas voltando do banco porque o sistema estava “fora do ar” (o tal off-line) ou não conseguir ver o programa um determinado dia na televisão por satélite porque a chuva está forte, ou simplesmente porque o sistema está fora do ar. Overbooking em aeronaves também acontecem por falhas de sistemas. Não conseguir pagar as contas no mercado porque a operadora de cartão está fora do ar já aconteceu com praticamente todos que usam cartão de crédito. São ocorrências pontuais e que não fazem com que se queira abandonar ou frear o uso de cartões de crédito, aviões, bancos, correios, telefonia ou televisão por assinatura.

Todas as unidades em que foi implantado o sistema de processo digital (no PJ-SC chamado SAJ5) estão em pleno funcionamento, desde 2006. Há dificuldades momentâneas e outras mais demoradas, mas nada está parado, nada deixou de ser feito. A própria capacidade técnica só vai aumentar e realmente estar pronta com a efetiva utilização. Estamos evoluindo, como é de se esperar, embora haja resistências – tanto de pessoas bem intencionadas (a maioria delas), quanto de quem se beneficia com a demora dos processos, por exemplo, ou de sua falta de transparência (uma coisa é ter de ir ao Fórum acompanhar seu processo, outra é poder olhá-lo integralmente de casa todos os dias e acompanhar sua evolução, o que a população faz cada vez mais).

A ferramenta do peticionamento eletrônico que está disponível para todas as comarcas de Santa Catarina desde 2008 (ainda que para processos físicos) é a mesma que se utiliza para processo digital. Já foram cinco longos anos de oferta dela para que os Advogados fossem aprimorando e se familiarizando com seu uso. Diga-se o mesmo com relação a todos os demais, aí incluídos magistrados, servidores e os de entidades afins.

Agora é a hora de o cidadão se beneficiar do processo digital.

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