AP 470

STF rejeita embargos de ex-dirigentes do Banco Rural

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21 de agosto de 2013, 20h17

O Plenário do Supremo Tribunal Federal rejeitou, nesta quarta-feira (21/8), os Embargos de Declaração interpostos pelos três ex-dirigentes do Banco Rural contra o acórdão da Ação Penal 470, o processo do mensalão. As decisões foram tomadas por unanimidade nos três recursos de executivos da instituição financeira.

Com o resultado, os ministros mantiveram a condenação de Kátia Rabello e José Roberto Salgado a 16 anos e oito meses de prisão pelos crimes de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta e evasão de divisas. Também foi mantida a pena de oito anos, nove meses e dez dias de prisão aplicada para Vinicius Samarane, condenado pelos crimes de lavagem de dinheiro e gestão fraudulenta.

Os advogados dos três réus, Márcio Thomaz Bastos, José Carlos Dias e Maurício Campos Júnior divulgaram nota em que lamentam “que não se tenha conferido aos Embargos de Declaração o alcance necessário para evitar a injustiça que essas penas impõem”. Segundo eles, “o tribunal chega a admitir distorções, mas não se propõe a corrigi-las. É o erro judiciário em instância única”.

Tanto a defesa de Kátia Rabello quanto a de José Roberto Salgado contestavam, entre outros pontos do acórdão, o fato de seus clientes terem sido condenados por gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro por um mesmo ato. Ou seja, segundo a defesa, houve dupla incriminação. Eles sustentaram que no voto do relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, os empréstimos considerados fictícios tomados do banco pelo PT algumas vezes eram descritos como crime autônomo e em outras como etapa para a lavagem de capitais.

Os argumentos foram rejeitados por unanimidade pelos ministros. De acordo com Barbosa, essas e outras alegações foram enfrentadas quando o mérito da ação foi julgado, no final do ano passado. E não cabe reanalisar os fatos por meio de Embargos de Declaração. O presidente do STF disse que esses crimes resultam de “desígnios autônomos”.

As defesas também reclamaram que as penas foram desproporcionais aos crimes cometidos. E disseram que influiu para isso a metodologia usada pelos ministros para fixá-las. Ao invés de adotar o voto médio, os ministros definiram as penas de acordo com a aproximação ao voto do relator ou do revisor. As alegações também foram rejeitadas neste ponto, com o argumento de que a metodologia foi clara e as penas fixadas sempre por maioria clara. Logo, não haveria qualquer obscuridade, omissão ou contradição a ser sanada por meio dos embargos.

Barbosa também rejeitou novamente a tese de que os empréstimos concedidos pelo banco ao PT não eram fictícios, já que o dinheiro foi cobrado do partido. O presidente do Supremo afirmou que a cobrança só foi feita depois de o mensalão ter ganhado as páginas dos jornais. “O Rural decidiu cobrar os valores objetos dos empréstimos após a divulgação do escândalo pela imprensa. E agiu assim porque os empréstimos não deveriam ser pagos”, afirmou.

No caso de Vinícius Samarane, os ministros rejeitaram a alegação de que ele não era gestor do banco Rural e que sua pena deveria ser diminuída porque ele teve um papel menor dos crimes descritos. O ministro Joaquim Barbosa afirmou que, embora a culpabilidade dele seja menor do que a dos outros réus, sua participação não foi menos importante do que a dos demais. Por isso, não se justifica a redução da pena.

Nesta quinta-feira (22/8), o Supremo retoma o julgamento do processo do mensalão com a análise dos recursos do publicitário Marcos Valério e do ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares. Até agora, o STF apreciou 12 dos 26 embargos interpostos por réus condenados no julgamento. Os 12 foram rejeitados, mas no caso do ex-proprietário da Natimar, Carlos Alberto Quaglia, seu pedido foi atendido porque os ministros concederam Habeas Corpus de ofício. Ele será julgado em primeira instância apenas por lavagem de dinheiro.

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