Teto legal

OAB-SC tem prerrogativa para fixar sua anuidade

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20 de agosto de 2013, 22h10

A seccional catarinense da Ordem dos Advogados do Brasil tem a prerrogativa de fixar o valor de seus honorários. Apesar do disposto na Lei 12.514/2011, que trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais, prevalece o texto do artigo 46 do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1993), de acordo com decisão da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal.

O TRF se pronunciou dessa forma ao analisar Apelação Cível que buscava a declaração de inconstitucionalidade da Lei 12.514/2011. A norma fixa o teto de R$ 500 de anuidade em conselhos de profissionais de nível superior. “Os artigos 3º a 11 da referida Lei, de caráter geral, não afastam a prerrogativa da Ordem dos Advogados do Brasil de fixar o valor de sua anuidade, por meio de ato normativo infralegal, consoante o preceituado pelo artigo 46 da Lei n.º 8.906/1993, norma de caráter especial”, diz a decisão, relatada pela desembargadora Vivian Josete Pantaleão Caminha.

A decisão foi elogiada pelo presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho. “A autonomia da OAB é fundamental para que a entidade permaneça altiva na defesa do cidadão, inclusive fiscalizando os poderes públicos e denunciando irregularidades e inconstitucionalidades. Para continuar sendo a voz constitucional da sociedade civil brasileira a entidade depende desta autonomia, para que não seja apequenada pelo controle de órgãos estatais”, declarou.

Não é a primeira vez que a Justiça Federal decreta a independência da OAB para fixar o valor de sua anuidade. No fim de junho deste ano, o desembargador Guilherme Calmon, do TRF da 2ª Região, suspendeu decisão de primeiro grau que fixou o teto da anuidade da OAB do Espírito Santo em R$ 500. Calmon entendeu que a Lei 12.514 se destina a "conselhos profissionais em geral", o que, por definição exclui a OAB, que tem estatuto próprio.

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