Crédito individual

Pedido de execução de pensão por uma das partes é legal

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19 de agosto de 2013, 15h31

Não há nulidade em Ação de Execução de Alimentos se esta é proposta por apenas um dos credores, mesmo que a pensão para todas as partes tenha sido determinada em ato processual único. Isso se dá porque, mesmo que a pretensão executiva decorre do mesmo título, ela satisfaz crédito próprio e individual.

Essa foi a alegação do ministro Marcos Buzzi, relator na 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça de recurso em Habeas Corpus preventivo. Segundo o relator, o litisconsórcio obrigatório não se aplica ao caso. Ele explica que, caso uma das partes não ingresse com ação judicial, ela não pode ser compelida a integrar o polo ativo da execução que se refere a crédito que não pertence a ela.

Na peça, a defesa de um homem questionava a legalidade da ordem de prisão contra ele. Durante seu divórcio, a Justiça determinou que ele pagasse pensão alimentícia à ex-esposa e à filha, que já é maior de idade. Apenas a ex-mulher dele entrou com o pedido.

Os advogados alegavam que a execução de alimentos fora ajuizada por uma das partes, sem levar em conta o litisconsórcio ativo necessário com a outra credora. A defesa destacou também ainda que a pensão fora paga normalmente até 2005, sendo que o homem pagara desde então parte do débito, tendo proposto Ação de Exoneração de Alimentos. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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