Opção do estudante

Aluno com nota baixa não pode ser impedido de estagiar

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18 de agosto de 2013, 15h58

O juiz federal Paulo Bueno de Azevedo, substituto da 1ª Vara Federal em Santo André (SP), obrigou a Universidade Federal do ABC (UFABC) a assinar o contrato de estágio de um de seus alunos que não possuía boas notas na instituição. Para o juiz, impedir o estudante de estagiar é um ato antieducativo.

O estudante, autor da ação, alegou que a universidade se recusava a assinar o termo de estágio não obrigatório em razão de seu coeficiente acadêmico não ser maior ou igual a 2, como exige a Resolução 112 da instituição. Para o juiz Paulo Bueno, a resolução viola o princípio constitucional da legalidade, pois “ninguém pode ser obrigado a fazer ou a deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.

 Ele observa que a universidade não pode instituir as “regras que bem entender, em desrespeito às normas e, em especial, aos princípios relativos ao estágio e a educação”.

Ele ainda questiona se os alunos com notas piores não necessitariam mais de estágio que aqueles com melhores notas. Paulo Bueno cita a lei que fala sobre estágios e concluí que estágio não obrigatório se dá por opção do aluno e não da universidade e que ela não pode interferir na opção do estudante em razão de suposta deficiência acadêmica.
 Com informações da Assessoria de Imprensa da JF-SP.

0000114-24.2013.403.6317

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