Pulseiras eletrônicas

Lei municipal precisa ter caráter complementar

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18 de agosto de 2013, 10h47

A natureza da lei municipal é complementar a legislação federal ou estadual. Por não se adequar a esse entendimento, uma lei de Cachoeiro (ES) foi declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo. A lei, sancionada em 2011, determina que os hospitais particulares e públicos do município devem fornecer pulseiras com sensores eletrônicos para recém-nascidos e pacientes vulneráveis ou juridicamente incapazes — o dispositivo seria capaz de acionar um alarme na saída das unidades.

“A lei vincula as administrações municipal e estadual e impõe obrigação de fazer à secretaria municipal de Saúde, além de criar despesas não previstas em orçamento”, registrou o desembargador Telêmaco Antunes de Abreu Filho, relator, em seu voto. Ele foi seguido por unanimidade pelo pleno do TJ-ES.

Os desembargadores entenderam que a lei em questão invade competência do estado e da União, pois é uma legislação sem caráter complementar, como é a natureza constitucional das leis municipais, violando a competência legislativa concorrente.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi ajuizada pelo governo do estado. A justificativa da prefeitura de Cachoeiro para a imposição da pulseira eletrônica é a segurança, uma vez que o aparelho só será retirado na alta hospitalar, e mediante a presença de pai, mãe ou responsável. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-ES.

ADI 100120026628

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