Área tombada

DF não deve regularizar área pública invadida

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18 de agosto de 2013, 13h09

O governo do Distrito Federal não tem obrigação de promover regularização fundiária de área pública, tombada e destinada à criação de um parque porque não há irregularidade fundiária alguma no terreno. Com este argumento, o juiz da Vara de Meio Ambiente do DF negou ação ajuizada pela Associação dos Produtores da Vila Planalto (ASPV) contra o governo, na qual os moradores do setor pediam a regularização fundiária do local, bem como a intervenção da Justiça para impedir qualquer ato de desocupação das chácaras ali instaladas.

Na decisão, o juiz apontou que são conhecidos o proprietário público e a destinação do terreno que lhe foi dado por meio de afetação. "Portanto, se há alguma irregularidade, esta não diz respeito à situação jurídica do terreno propriamente, mas apenas quanto à forma de ocupação exercida pelos associados da autora, eis que não estão autorizados por qualquer título de concessão, como ainda utilizam do terreno em manifesta desconformidade com a destinação que lhe foi dada pela norma urbanística de uso”, diz a sentença.

Na ação, a associação explicou que vem tentando junto aos órgãos competentes do governo “resolver em caráter definitivo a situação da área ocupada por seus associados com vistas a evitar o parcelamento do setor de chácaras para fins imobiliários”. Ainda segundo a associação, “a medida contribuiria  para preservação do local sem ferir os princípios do tombamento de Brasília”. 

A autora informou sobre o Projeto de Lei Complementar do Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília (PPCUB), que no artigo 116, parágrafo 1º, prevê a total desocupação do setor de chácaras da Vila Planalto para implementação do Parque de Uso Múltiplo da Vila Planalto, criado pelo Decreto 24.213, de 12 de novembro de 2004. De acordo com ela, há uma expectativa dos associados de permanecerem no setor, pois, conforme estudos acadêmicos na área socioambiental realizados pela UnB, em 2012, seria possível a criação de um parque no local mesmo com a presença dos moradores.

O DF, por sua vez, afirmou que as instalações dos associados da autora encontram-se em área onde é proibida construção, de propriedade pública, e assim insuscetível de apropriação particular. Explicou que as ocupações de seus associados são clandestinas e que não há possibilidade de regularização jurídica, pois as instalações não se enquadram na norma que define as normas de edificação, uso e gabarito da Vila Planalto. Seguindo manifestação do Ministério Público, o juiz considerou improcedente os pedidos da associação. Ainda cabe recurso da sentença de primeira instância. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.

2012.01.1.139885-2

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