Benefício da sociedade

Anajur completa 27 anos de defesa da advocacia pública

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18 de agosto de 2013, 11h40

A Anajur, hoje, Associação Nacional dos Membros das Carreiras da Advocacia-Geral da União, nesses 27 anos de existência, defendeu diversas bandeiras, dentre elas, e a mais importante, a criação da Advocacia-Geral da União, orgulho dos seus membros vocacionados ao exercício da advocacia de Estado em defesa da sociedade brasileira.

Como pioneira na defesa dos interesses da advocacia pública federal, fundada um mês antes da criação da Advocacia-Consultiva da União, embrião da Advocacia-Geral da União, enfrentou e ainda enfrenta processo discriminatório de alguns desavisados que insistem em não reconhecê-la como entidade que protagonizou a inserção da AGU no texto constitucional de 1988.

Tal reconhecimento, extraído, entre outros, dos artigos do saudoso jurista Saulo Ramos e do presidente José Sarney, publicados na obra Anajur 25 anos: um olhar sobre a advocacia pública brasileira, sempre destacado por todos os integrantes desta valorosa associação, de espírito agregador, democrático e conciliador, sem ser subserviente, o que a mantém sempre altiva e arrojada quando o assunto é democracia.

Nos dias atuais, em meio a toda essa turbulência envolvendo o PLP 205/2012, que altera a Lei Orgânica da AGU, posicionou-se firmemente em defesa da sua permanência no Congresso Nacional, desde que os devidos ajustes ao texto original fossem promovidos à luz da Carta Política de 1988.

Desse modo, o projeto deve ser analisado como um todo, sem os arroubos das paixões ou interesses pessoais, prevalecendo as garantias constitucionais inerentes à atuação desses profissionais em benefício único e exclusivamente da sociedade.

Dentro do seu espírito democrático e ético, a Anajur continuará pautando a sua caminhada tendo como foco a defesa dos direitos e prerrogativas dos seus associados, sem se valer de qualquer espécie de ataque pessoal, por entender que o caminho para a construção de uma instituição forte, reconhecida política e socialmente, se faz com propostas claras, objetivas e democraticamente discutidas.

A vigente lei orgânica, que já nasceu tímida, conforme a exposição de motivos do PLP 205/2012, mostra-se inadequada e ineficiente, e não resguarda a atuação dos membros da AGU.

Tanto é verdade que alguns magistrados federais insistem em ameaçar de prisão advogados públicos pelo não-cumprimento das ordens judiciais por parte dos gestores, em total afronta ao exercício pleno da advocacia. Esquecem, inclusive, a lição de que o advogado não é parte no processo. Situação dessa natureza, além da elevada carga de trabalho e relevância das matérias nela envolvidas, submetem os advogados públicos a um alto nível de stress, comprometendo, inclusive, não só a saúde desses profissionais, mas também a qualidade do seu trabalho e, por conseguinte, do interesse público.

Daí se destacar como avanço no projeto de lei em comento a garantia de prerrogativas antes negligenciadas, claras e objetivas, com o intuito de resguardar a atuação dos advogados públicos federais, na forma do estabelecido no artigo 26 A do PLP.

Dentre elas, podemos enfatizar a constante do inciso V, do aludido dispositivo legal, que dispõe:

V — receber o mesmo tratamento dispensado aos titulares das demais funções essenciais à Justiça.

Nessa esteira, vale destacar, ainda, o constante do parágrafo 2º, do artigo 26, da proposta:

§ 2° Os membros da Advocacia-Geral da União respondem, na apuração de infração ética ou funcional praticada no exercício de suas atribuições específicas, institucionais e legais, ou que tenha relação com o cargo que ocupem, exclusivamente perante a Advocacia-Geral da União, sem prejuízo das competências da Comissão de Ética Pública da Presidência da República.

Hoje, totalmente desguarnecidos, os advogados públicos sofrem injustificadas censuras ou reprimendas de órgãos fiscalizadores, situação ensejadora de um dos argumentos de encaminhamento do projeto de lei ao Congresso Nacional, a saber:

“… conferir aos membros da AGU — Advogados da União, Procuradores da Fazenda Nacional, Procuradores Federais e Procuradores do Banco Central do Brasil — prerrogativas que tornem mais seguro o exercício das atribuições dos respectivos cargos, e não sofram esses agentes públicos, em razão do cumprimento de dever funcional, injustificadas censuras ou reprimendas de órgãos fiscalizadores”.

Da mesma forma, a inclusão no novo texto da Procuradoria-Geral Federal e da Procuradoria do Banco Central na estrutura orgânica da AGU, bem como das carreiras jurídicas respectivas, representa avanço, pois facilitará um posicionamento jurídico uniforme em defesa dos interesses da União.

Noutra ponta, percebe-se na discussão travada em torno do projeto de lei em comento, um receio velado de uma possível unificação das carreiras que integram a Advocacia-Geral da União. Se esse for o caminho, a unificação, no meu entender, salutar, desde que resguardadas as especialidades de cada órgão integrante da estrutura organizacional da AGU, alcançaremos a melhor compreensão perante a sociedade do papel do advogado público, atualmente, com os mais variados rótulos.

Finalmente, a Advocacia Pública deve ser regida como uma orquestra, pois a falta de harmonia ensejará o enfraquecimento da classe como um todo, o que somente poderá interessar àqueles que desejam, de alguma forma, obter vantagem em detrimento do interesse público. Esse, portanto, é o posicionamento de uma entidade de classe com tradição, cujos valores inarredáveis são revestidos pela ética, respeito, credibilidade, profissionalismo, integridade, transparência, união e democracia.

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