Voz das partes

'Diferente da sentença, mediação restaura comunicação'

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18 de agosto de 2013, 9h50

Spacca
Miriam Blanco Muniz - 14/08/2013 [Spacca]Sem o formalismo da Justiça ou o glamour da arbitragem, a mediação tem avançado como forma alternativa para solução de conflitos, ao pacificar e até restaurar relações contenciosas ou dadas como perdidas. Apropriada para casos em que são adversárias partes ligadas por laços familiares, societários ou condominiais, a mediação virou obrigação dos tribunais graças à Resolução 125 do Conselho Nacional de Justiça, editada em 2010. A norma determina que as cortes devem criar centros de conciliação e mediação — os Centros de Justiça e da Cidadania (Cejusc) — por onde devem passar processos com chances de acordo.

Só no estado de São Paulo já funcionam 57 Cejuscs, sendo dois na capital. Até o fim de 2013 serão instalados mais 41. Números da Justiça paulista mostram que 2.979 conciliadores e mediadores trabalharam, entre janeiro e novembro do ano passado, em 373.132 audiências pré e pós-processuais. O resultado foram 106.877 acordos fechados sem necessidade de sentença.

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Livro: Uma outra verdade na mediação, Mirian Blanco Muniz - 16/08/13 [Divulgação]Compõem esse exército de mediadores pessoas de todas as formações, que trabalham gratuitamente com a responsabilidade de evitar que discussões se eternizem em  processos judiciais. A experiência desses facilitadores é descrita na obra recém publicada pela editora Dash Uma outra verdade na mediação, da mediadora, psicóloga e terapeuta familiar Mirian Blanco Muniz. Com experiência de nove anos na área, seis deles no Fórum de Santana, na capital paulsita, ela narra no livro, por meio de um relato fictício em forma de romance, um caso com situações peculiares e descreve como os voluntários que conduzem esses encontros auxiliam na superação dos conflitos dos envolvidos, restabelecendo a comunicação entre eles.

“A mediação oferece uma maneira diferente de resolver conflitos, indo ao encontro da ideia de oportunidade de as pessoas acharem, por si próprias, as respostas para suas demandas, sem depender de uma sentença judicial que lhes seja imposta”, resume Mirian em entrevista concedida à ConJur. E cita frase repetida à exaustão pelo ministro aposentado Cezar Peluso enquanto era presidente do STF e do Conselho Nacional de Justiça: “A sentença põe fim ao litígio, mas só a mediação e a conciliação pacificam os litigantes”.

Psicóloga há 30 anos e casada com um juiz, Mirian teve suas primeiras experiências na solução de brigas judiciais no fim dos anos 1980 e início dos anos 1990, quando foi nomeada por juízes de Varas de Família para fazer perícias psicológicas, principalmente em ações de regulamentação de visitas e mudanças de guarda, em casos de separação de casais. Naquela época, apesar de a mediação já ser uma prática em países como os Estados Unidos, a Argentina e alguns países da Europa, ainda era incipiente no Brasil.

Hoje, a mediação é uma das prioridades da Secretaria de Reforma do Judiciário, que articula no Congresso Nacional a discussão do tema em conjunto com projeto de lei que revisa a atual Lei de Arbitragem. Desde 1998, o Projeto de Lei 4.837, que regulamenta a matéria, de autoria da ex-deputada Zulaiê Cobra — então no PSDB-SP, hoje, sem partido —, aguarda aprovação no Congresso. A proposta passou na Câmara e no Senado, mas como sofreu alterações na segunda casa, teve de ser novamente votada na Câmara, o que ainda não aconteceu.

Leia a entrevista: 

ConJur — Um dos motivos que atrai a atenção do poder público para a mediação é a possibilidade de redução do número de processos judiciais e do prazo para solução dos conflitos. A expectativa tem razão de ser?
Mirian Blanco — A mediação permite isso porque propõe outra forma de resolução dos conflitos sociais, diferente do formato judicial. A expectativa é que a sociedade possa contar também com essa maneira colaborativa, em que há a participação de um mediador. Hoje, a sociedade tem o Judiciário como referência para resolver seus problemas. E na era digital em que vivemos, os conflitos têm crescido em maior velocidade. Algo inadequado que se diga pode reverberar e aparecer do outro lado do mundo em minutos, o que pode desencadear ou ampliar uma discussão. A difusão das comunicações tem um lado bom e outro ruim. Esse é o lado ruim.

ConJur — Investindo-se em mediação, pode-se diminuir em quanto a litigiosidade?
Mirian Blanco — A mediação não vem com essa promessa de diminuição imediata das causas, mas permite à sociedade contar com essa forma de resolução ao longo do tempo. A sociedade fica mais consciente, mais madura e protagonista não só da construção dos seus próprios conflitos, mas também da sua resolução. Porque, na mediação, é restabelecida a comunicação entre as partes. Elas têm condições de identificar suas necessidades, seus interesses, que muitas vezes não são contemplados no processo judicial. As partes se sentem empoderadas. Durante o processo de mediação, com a facilitação do mediador, as partes vão se apropriando do próprio potencial para resolver seus conflitos.

ConJur — As pessoas ainda estranham o procedimento?
Mirian Blanco — Como a mediação é nova, em um primeiro contato, temos o dever de explicar do que trata a mediação, qual é sua função, qual o papel do mediador, com quem elas podem contar e as regras a que estarão se submetendo. Apesar de a mediação ser considerada um processo informal, existem princípios norteadores que o mediador tem obrigação de seguir. É um processo conversacional. Os mediandos normalmente chegam muito inseguros.

ConJur — Quais são esses princípios?
Mirian Blanco — Um é a voluntariedade tanto por parte dos mediandos quanto do mediador. O mediador, a qualquer momento, pode interromper o processo se perceber que as partes não estão conseguindo evoluir. As pessoas também podem interromper a qualquer momento e voltar para o processo judicial. A confidencialidade é outro princípio importantíssimo também, bem como a imparcialidade do mediador. Outro princípio é o da autodeterminação, a possibilidade de as próprias pessoas determinarem qual será a solução do seu conflito.

ConJur — Esse desconforto em relação à mediação se deve à referência que as pessoas têm do processo judicial?
Mirian Blanco — No processo judicial há uma fragmentação, é uma pessoa contra a outra, numa relação adversária. As pessoas são nomeadas “partes”. Já na mediação, são mediandos ou mediados.

ConJur — O Código de Processo Civil já prevê essa tentativa de resolver o conflito sem processo. Por que poucos casos vão à mediação?
Mirian Blanco — O Código fala em conciliação, que é um dos momentos de um processo judicial. Muitas pessoas confundem. Existem diferenças muito importantes. A mediação é indicada para causas familiares, societárias e de vizinhança, porque são casos de relação continuada, relações que têm uma história e que podem continuar. O conflito faz com que a relação fique alterada, a comunicação é interrompida. Se essas pessoas puderem se beneficiar de uma mediação e seguir seu caminho de modo melhor, ótimo. Já a conciliação é mais indicada para conflitos pontuais, como um acidente de carro, uma batida de trânsito. Eu conheci a pessoa que bateu no meu carro naquele momento. Nós não temos uma história pregressa.

ConJur — Quem se submete à mediação abre mão de resolver seu caso na Justiça?
Mirian Blanco — Não. A mediação é uma oportunidade. Caso as pessoas não continuem na mediação, até porque é algo voluntário, podem ir à Justiça. Depois que os mediandos sabem do que se trata a mediação, podem aderir ou não. Não teria sentido se fosse obrigatório. Precisamos contar com a boa vontade dos envolvidos, a crença de que aquele método tem o potencial para ajudá-los e que eles encontrarão em si próprios os recursos para uma solução.

ConJur — O advogado participa desse processo?
Mirian Blanco — Sim. O advogado é uma figura muito importante na mediação, mas tem uma função bem específica. No fórum, nós recebemos os mediandos e seus advogados no primeiro encontro, porque é muito importante que o advogado que não conheçe o processo de mediação passe a conhecer, é importante que ele saiba o que está sendo oferecido ao seu cliente. Ele é a figura de credibilidade do seu cliente. Depois, o mediador vai se tornando também uma figura de credibilidade. Então o advogado é informado de que, a partir do próximo encontro, está dispensado, porque o nosso enfoque, a voz que queremos ouvir, é a do cliente dele. O advogado entra na mediação quando surgem dúvidas técnicas. É quando são convidados a comparecer. E eles têm trazido participações importantíssimas, porque o mediador não pode dar orientações técnicas do Direito. Ele é um facilitador da comunicação.

ConJur — Daí a importância da Psicologia, no seu caso?
Mirian Blanco — Eu posso falar de mim. Minha experiência na Psicologia e com trabalhos voltados às famílias me ajuda muito na mediação, porque o psicólogo tem uma escuta muito desenvolvida, treinada, além de ter o cuidado com as palavras.

ConJur — Que abordagem psicológica adota em seu trabalho?
Mirian Blanco — Existem várias abordagens. Eu me baseio na sistêmica. Na minha trajetória, fui me especializando em terapia de família, e a abordagem sistêmica nos traz uma visão ampla. Uma ação de um familiar pode provocar diversas reações em todos os componentes da família e essas reações alimentam, de algum modo, essa reação primeira. Um olhar sistêmico é o mais confortável para trabalhar porque a pessoa não está sozinha no mundo, ela vive em família, vive em sociedade.

ConJur — A mediação restaura relações?
Mirian Blanco — Esse é o nosso dia a dia. As pessoas entram muitas vezes sem sequer conseguir se olhar. Quando chegam, orientamos que o processo vai ter regras que elas terão de seguir. A primeira é o respeito, a cordialidade. Não são permitidas acusações ou agressões. Ali é um espaço de conversa. A prioridade é resgatar a comunicação. Não estamos acostumados, na nossa sociedade, a conversar. Ouvir, depois falar. As pessoas se atropelam. Um casal que está brigando na Justiça, na mediação é treinado a conversar. O mediador é o maestro dessa orquestra. Ele não está nem acima, nem abaixo dos mediandos. Está junto, mas com o dever de coordenar aquele processo.

ConJur — O advogado com formação processualista atrapalha ou ajuda nesse momento?
Mirian Blanco — O mediador tem que levar em consideração que há muito desconhecimento e que a formação do advogado é para brigar pelo seu cliente. À medida que demonstramos como é o sistema, eles têm atitudes muito participativas e percebem que vão poder executar seu papel, só que no momento em que for necessário, quando todos concordarem.

ConJur — O que o advogado ganha levando o processo para a mediação?
Mirian Blanco — Ele ganha a longo prazo. Hoje muitas faculdades já têm em seu currículo a matéria de meios alternativos de resolução de conflitos. Delas já saem advogados com uma formação um pouco mais ampla. O advogado pode ser litigante para aquele cliente que assim o deseja, mas também pode ser um mediador. Ou seja, ele é procurado por um cliente e convida a outra parte para ver se os dois querem percorrer o caminho da mediação. Ele estará sendo remunerado como mediador. As partes podem entrar em um acordo, que pode ser cumprido sem a homologação de um juiz. É possível também que o acordo seja levado para ser homologado. As partes entram em acordo e os advogados elaboram um termo, que é levado para o juiz homologar.

ConJur — Existem câmaras especializadas em mediação?
Mirian Blanco — Existem. Há, inclusive, câmaras de arbitragem que incluem a mediação antes da arbitragem.

ConJur — Qual tem sido o apoio do Judiciário à ideia?
Mirian Blanco — O CNJ [Conselho Nacional de Justiça] editou a Resolução 125, que diz que todos os tribunais têm que desenvolver um núcleo para estruturar os Centros Judiciários de Cidadania. Essa resolução faz constar a necessidade de computar resultados. O cidadão se dirige ao centro judiciário gratuitamente e pode passar pela mediação ou pela conciliação. Mas não é em todos os fóruns que existem setores de mediação e conciliação.

ConJur — Em qual trabalha?
Mirian Blanco — No Fórum de Santana, em São Paulo, uma vez por semana. Trabalho lá desde 2007. O setor de mediação foi instalado no Fórum de Santana em 2004. Passamos agora por uma transição importante, porque muitos dos fóruns que têm setores de mediação em suas instalações passarão a contar com algum centro judiciário à disposição. Já temos um na Barra Funda, inaugurado em 2011. Não se sabe se isso será centralizado ou se a estrutura atual será mantida.

ConJur — Quanto tempo dura uma mediação?
Mirian Blanco — No formato que usamos no Fórum de Santana, pode levar entre quatro e seis encontros, feitos a cada 15 ou 20 dias. Às vezes são necessários mais encontros, dependendo do caso. É bom que as pessoas tenham um espaço entre cada encontro para que a conquista obtida em um dia tenha tempo de ser posta em prática. O processo ainda tem a possibilidade de ficar suspenso por três meses, prorrogáveis por mais três.

ConJur — E quem controla isso?
Mirian Blanco — O juiz sabe. É ele quem encaminha o processo para o setor de mediação. As partes aderem e assinam um termo. Esse termo é enviado para o processo. Nós não temos contato com o processo, nem com o juiz. A única coisa que recebemos é um papel que diz onde corre o processo, qual seu número, sua vara, o tipo de ação, os nomes das partes e os nomes dos advogados.

ConJur — Qual é a taxa de efetividade dos acordos?
Mirian Blanco — É relativo. Já ouvi muitos juízes dizerem que mesmo quando as pessoas não chegam a um termo e voltam ao processo judicial, já estão muito sensibilizadas para um acordo. Mas pela minha experiência, há acerto em 70% ou 75% dos casos. O objetivo principal da mediação não é o acordo, mas sim a mudança na relação, o restabelecimento da comunicação dos envolvidos num conflito. Isso significa que o acordo ou falta de acordo não é em si representativo.

ConJur — Como é a mediação fora do Brasil?
Mirian Blanco — Os Estados Unidos estão muito à nossa frente, copiamos muitas coisas deles. Em alguns países, como o Canadá, as pessoas, quando vão buscar o Judiciário, primeiro têm de passar por uma mediação ou conciliação, obrigatoriamente. Isso ocorre em algumas cortes. Mesmo aqui no Brasil, quando o juiz encaminha para o setor de mediação, é obrigatório. O que não é obrigatório é as pessoas participarem, aderirem. Na Argentina, por exemplo, a mediação está mais avançada que no Brasil. Eles têm levado a mediação para as escolas, capacitando os alunos para que se voluntariem para ser mediadores. Diante de um conflito, exercem essa função. Um estudo mostra que a violência em uma determinada escola de Buenos Ayres caiu 80% depois que essa solução foi implantada, como comentado pela mediadora Helena Mandelbaum em entrevista recente. É um caminho promissor. Tem uma frase no meu livro que fiz questão de colocar: eu acredito no potencial do ser humano para se envolver nos conflitos, mas existe também dentro de cada ser humano um grande potencial para resolvê-los. É preciso responsabilidade, é necessário se sentir partícipe dessa construção. Enquanto se está apontando o dedo para culpar o outro, não se assume a sua parcela de responsabilidade. Quando quem faz o acordo é quem vai cumpri-lo, a probabilidade de sucesso é muito maior.

ConJur — Essa necessidade de um juiz para decidir uma causa tem relação com a demanda contínua das pessoas por leis e regras que resolvam problemas que dependem apenas de bom senso. Como emancipar a sociedade e fazê-la andar com as próprias pernas?
Mirian Blanco — Esse é um processo lento. A sociedade, e cada pessoa inserida nela, precisa se conscientizar da responsabilidade que tem. Esses norteadores que vêm de cima para baixo chegam por serem necessários em um determinado contexto ou em um determinado momento histórico. O que desenvolvemos na mediação pode-se levar para outros contextos na sociedade. As pessoas devem perceber que são protagonistas nos conflitos. Quando isso acontece, tem-se outro olhar. Na mediação, é a voz das partes que tem força.

ConJur — Há disputas que não podem ser resolvidas pela mediação?
Mirian Blanco — Existem aquelas que somente uma sentença pode pôr fim. Mas a sentença põe fim ao litígio e não necessariamente ao conflito. Na mediação, precisamos de pessoas com boa-fé e que acreditem que possam se inserir naquele contexto. Mas se elas não querem, só uma sentença pode encerrar a discussão.

ConJur — Qual o interesse das pessoas em ser mediadoras?
Mirian Blanco — Eu participo de cursos de capacitação de mediadores pela Escola Paulista da Magistratura. Dou algumas palestras em São Paulo, na capital e no interior, e tenho visto cada vez mais interessados. Dei uma palestra no ano passado para 160 alunos presenciais e 2 mil online. São pessoas de várias formações: Direito, Psicologia, Assistência Social… A formação original não limita. Qualquer pessoa pode ser mediadora.

ConJur — Os juízes têm participado também?
Mirian Blanco — Sim e isso é importantíssimo, porque uma das expectativas é que o juiz, além do papel de magistrado, possa ser um gerenciador do processo, no sentido de pegar um caso e ter o discernimento de enviar para a mediação se avaliar que isso possa beneficiar as partes. Esses cursos trazem muitos esclarecimentos para os magistrados.

ConJur — Como você compara a mediação de ontem e de hoje? Mirian Blanco — A mediação vem se inserindo no Brasil há 20 anos. Alguns profissionais brasileiros entraram em contato com trabalhos desenvolvidos nos Estados Unidos e começaram a se interessar. Capacitaram-se fora do país e trouxeram esses cursos para cá. Eu me capacitei mediadora em 2004, no Instituto Familiae.

ConJur — Algum caso em especial lhe marcou?
Mirian Blanco — Não poderia citar um caso real porque um dos princípios da mediação é o sigilo. Mas lembro de uma experiência que tive com um casal que, há uns quatro anos, entrou com uma ação de regulamentação de visitas e foi encaminhado para a mediação. Tinham um filho de dez anos e aderiram à mediação. Estavam caminhando conosco muito bem, o pai já estava conseguindo pegar o filho aos fins de semana, a mãe estava aceitando mais bem. Antes, ela impedia essas visitas com todas as suas forças. O pai teve de entrar com a ação. Até que em um determinado encontro de mediação, chegaram os dois com uma fisionomia que denunciava que alguma coisa havia acontecido. Sempre perguntamos antes de tudo como é que estão caminhando as coisas. Ela disse que estava muito contrariada porque no último contato que o filho teve com o pai, ele chegou com um celular de presente. A mãe, na mesma hora, diante da alegria da criança, pegou o celular, jogou no vaso sanitário e deu descarga. Perguntei por que ela teve essa atitude, como ela viu esse presente. Lidamos muito com significados em mediação, por isso a pergunta. Ela disse que, na hora, perguntou ao filho: “Quem é que mede a sua febre nas noites em que você está doente? Quem é que foi na semana passada na reunião de pais e mestres, quando a sua escola convocou? E quem que te ajudou ontem a fazer uma redação, quando você estava com dificuldade?” Nessa hora, o mediador sente também. Foi uma agressão moral à criança. Só que nós somos técnicos, temos que gerenciar nossas emoções para não entrar nesse contexto destrutivo. Então, eu perguntei a ela: “Quando você fez essas perguntas para o seu filho, o que você esperava que ele respondesse?” Ela começou a chorar, dizendo que tinha muito medo de perder o amor do filho porque o pai tinha uma condição financeira melhor do que a dela, e essa situação de permitir as visitas aumentou esse medo. O celular foi um símbolo dessa ameaça.

ConJur — Por que esse caso marcou?
Mirian Blanco — Porque a gente vê muitos mediadores com dúvidas em relação a essas situações, em que o mediador se sente afetado. Eu já escrevi um capítulo de um livro dizendo que concordo com a imparcialidade, mas neutralidade no sentido de afetações, é impossível. Esse caso me marca porque mostra como as perguntas são preciosas. Nós somos técnicos em comunicação e temos nossas ferramentas para trabalhar. Se pudermos fazer uma pergunta que os mediandos ainda não se fizeram, podem surgir respostas muito diferentes das que eles têm buscado.

ConJur — E como terminou nesse caso específico?
Mirian Blanco — Quando a mãe disse que tinha medo de que o filho escolhesse o pai, o pai falou: “Mas não é essa a minha intenção. Eu considero você uma mãe muito adequada. A única coisa que quero é poder conviver com o meu filho e ampliar cada vez mais o meu convívio com ele, porque ele precisa de uma mãe e de um pai.” Esse assunto é tratado no livro.

ConJur — A maioria dos casos de mediação é da área de família?
Mirian Blanco — Não. No próprio Fórum de Santana existe a mediação empresarial, feita por mediadores especializados nessa área. A mediação é muito eficaz nas áreas de família, empresarial, vizinhança, condomínio etc.

ConJur — O que seu livro traz de contribuição para esclarecer a mediação?
Mirian Blanco — Ele narra um caso fictício, mas é pautado em toda a minha experiência como mediadora. Descrevo uma mediação com começo, meio e fim. Descrevo a função da mediação, do mediador, a participação dos advogados e discrimino a importância da co-mediação, que são dois mediadores trabalhando juntos. Existem várias composições interessantes de mediadores. Há, por exemplo, a composição visando a diferença de gênero, um homem e uma mulher. Isso é importante dependendo do conflito a ser resolvido. Às vezes uma pessoa se sente mais à vontade se dirigindo a um homem ou a uma mulher. Outra composição é de dois mediadores, um mais experiente e outro menos experiente. Dessa forma se compartilha experiências com quem está iniciando. E há mediadores com formações diferentes e, portanto, olhares diferentes.

ConJur — O interessado em mediação pode pedir mediadores com o perfil que mais lhe agrade?
Mirian Blanco — Posso falar do fórum onde trabalho. Lá, os mediadores trabalham em dias específicos. Se a pessoa quiser saber quem está naquele dia, ela pode. Os mediadores são cadastrados, cada um tem sua pasta, que é aberta à população. Qualquer um pode procurar a pasta daquele mediador para ver sua formação. Mas a formação dos co-mediadores varia muito. Hoje eu posso estar com um, amanhã com outro.

ConJur — Se meu caso caiu com um mediador, será ele quem deverá conduzi-lo até o fim?
Mirian Blanco — Até o fim, e isso é importantíssimo, por conta do vínculo que vai se estabelecendo.

ConJur — É o seu primeiro livro?
Mirian Blanco — Que tenha escrito sozinha, sim. Antes, participei da obra coletiva Mediação no Judiciário – Teoria e Prática, editado pela Primavera Editorial, coordenado por Claudia Grosman e Helena Mandelbaum e escrito por nove autores. A obra é prefaciada pelo ministro Cezar Peluso, hoje aposentado do Supremo Tribunal Federal, com apresentação da ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça. Na minha contribuição, falo sobre a emoção do mediador no processo de construção da mediação. 

ConJur — Quanto tempo levou para escrever Uma outra verdade na mediação?
Mirian Blanco — Oito meses. Eu ofereci esse livro para duas mestres da mediação. Uma é Vânia Yazbek, que fez o prefácio e é uma grande referência da mediação em São Paulo. Outra é Verônica Cezar Ferreira, advogada, psicóloga e mediadora. Elas são referências muito importantes na mediação, e me incentivaram a publicar.

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