Diário de Classe

A prova do TJ-SC e o estilo kitsch do presidente do STF

Autor

17 de agosto de 2013, 8h01

Desta vez, a coluna vem fragmentada a partir de dois acontecimentos que marcaram esta semana e que, acredito, merecem a reflexão dos juristas: um deles referente ao mundo dos concursos, outro relativo ao polêmico episódio ocorrido no julgamento do mensalão no STF.

A ressaca da prova do TJ-SC
Na segunda-feira (12/8), os concurseiros discutiam nos fóruns e redes sociais o teor da polêmica questão que apareceu, surpreendentemente, na prova discursiva do concurso de ingresso na carreira da magistratura do estado de Santa Catarina, pegando a imensa maioria dos candidatos desprevenidos.

5ª Questão – “A linguagem é o que está dado e, portanto, não pode ser produto de um sujeito solipsista (Selbstsüchtiger), que constrói o seu próprio objeto de conhecimento. […] Não há mais um ‘sujeito solitário’; agora há uma comunidade que antecipa qualquer constituição de sujeito” (In: STRECK, Lenio Luiz. O que é isto – decido conforme minha consciência? 3. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2012. p. 17).

A partir desse referente teórico, discorra, em até 30 (trinta) linhas, a respeito de: a)“panprincipiologia” ; b) princípio da “razoabilidade”; c) “decisionismo”.

Desde então, os candidatos levantam argumentos para a interposição de seus recursos contra esta e outras questões. Entre eles, os mais comuns são de que “os temas indagados não estavam no edital” e, sobretudo, de que “o examinador não pode elaborar questão cuja resposta só consta no livro de um autor específico”.

Muito embora costume me colocar ao lado dos candidatos, especialmente quando se trata de criticar questões mal formuladas, este não é o caso. Isto porque se equivocam aqueles que imaginam ser a questão acerca do pensamento de um autor isolado. Na verdade, os três temas abordados referem-se aos desafios da interpretação e aplicação do direito no paradigma do Estado Constitucional, razão pela qual podem ser considerados alguns dos principais pontos de contato entre a teoria e a filosofia jurídicas e o direito constitucional e processual.

Não tenho procuração do examinador. Sequer sei quem elaborou tal questão. Todavia, posso afirmar que os temas exigidos na aludida questão não são abordados exclusivamente por Lenio Streck. É verdade que os termos empregados foram aqueles utilizados pelo jurista gaúcho, colunista da ConJur, em seus livros.

No entanto, é preciso ter claro que o ab-uso dos princípios, a aplicação da ponderação e, de um modo mais amplo, a própria discricionariedade judicial constituem alguns dos temas mais complexos da atualidade. Tanto é assim que inúmeros juristas se dedica(ra)m a eles: no Brasil, Marcelo Neves e Luís Roberto Barroso, cada um ao seu modo, é verdade; no exterior, Ronald Dworkin, Robert Alexy, Friedrich Müller, Gustav Zagrebelsky e Luigi Ferrajoli são alguns exemplos, igualmente a partir de matrizes teóricas distintas.

Trata-se, com efeito, de uma bela questão — pela qual, desde já cumprimento a banca examinadora —, cujo conhecimento exigido do candidato se mostra fundamental para o ingresso em qualquer carreira pública e, sobretudo, para a qualificação da prestação jurisdicional.

Aliás, cumpre referir que, das cinco questões dissertativas, três eram vinculadas ao bloco de “Noções Gerais do Direito e Formação Humanística”, o que significa que a aprovação na segunda etapa do concurso dependerá decisivamente, pela primeira vez, do desempenho do candidato nestas matérias.

O estilo kitsch do Presidente do Supremo
Na quinta-feira (15/8), ao retomar o julgamento da Ação Penal 470, houve mais uma desavença pública entre os ministros Joaquim Barbosa, relator do processo, e Ricardo Lewandowski, que exerce a função de revisor (clique aqui para ler).

Como divulgado desde então nos principais noticiários do país, a discussão jurídica acerca das teses sustentadas em plenário perdeu espaço para disputa pessoal entre os ministros. Houve bate-boca, no qual o ministro Joaquim Barbosa afirmou que o ministro Lewandowski não estaria fazendo seu trabalho, mas “chicana”. Posteriormente, a sessão foi encerrada de forma constrangedora.

Tal episódio não é o primeiro, nem o segundo, nem o terceiro. Antes dele, a título ilustrativo, me recordo da sessão plenária em que o ministro Joaquim Barbosa disparou: "Vossa Excelência, quando se dirige a mim, não está falando com os seus capangas do Mato Grosso, ministro Gilmar”. Noutra ocasião, ao ser questionado por um jornalista na saída de uma sessão do CNJ, ele interrompeu: “Vá chafurdar no lixo como você faz sempre. Estou pedindo, me deixe em paz”. Mais recentemente, reunido com os presidentes e representantes de diversas associações da magistratura para debater acerca da criação dos novos TRFs, o Joaquim Barbosa ordenou ao vice-presidente da Ajufe: “O senhor abaixe a voz que o senhor está na presidência do Supremo Tribunal Federal. Só me dirija a palavra quando eu lhe pedir”. Por fim, ao se pronunciar sobre os horários de atendimento dos foros e tribunais, o ministro ironizou: “Mas a maioria dos advogados não acorda lá pelas 11 horas da manhã, mesmo?”

Como é possível que o presidente da Suprema Corte possa permanecer blindado à bateria de críticas por atitudes deste naipe?

Na verdade, o comportamento do atual presidente do Supremo é kitsch. Originalmente, tal termo é empregado na estética para designar objetos vulgares, baratos e de mau gosto que copiam referenciais eruditos, embora não atinjam seu nível de qualidade e aprofundamento, voltados ao consumo das massas. Em seus estudos sobre o tema, Walter Benjamim registra que tal categoria vem marcada pela fácil digestão de um público que o consome facilmente, na medida em que dispensa qualquer esforço de elaboração intelectual a seu respeito.

Esta categoria se aplica ao comportamento do ministro. Ele representa aquele sujeito que está “cansado do que vê” e “chama as coisas pelo nome”. As massas o idolatram. Cogitam, inclusive, sua candidatura à presidência da República. Tudo isto se deve, na verdade, à postura por ele assumida no julgamento do mensalão. Sua popularidade atingiu níveis nunca antes previstos para um ministro do Supremo. Tanto é assim que, no último carnaval, a máscara com a figura de seu rosto foi a mais vendida dos últimos anos. Sua imagem de justiceiro contra a impunidade reinante no país lhe rendeu até mesmo a aparição na lista das pessoas mais influentes do mundo, segundo a revista norte-americana Time.

Fecho
Qual a relação entre a prova do TJ-SC e o comportamento do presidente do Supremo? A resposta renderia outra coluna. Portanto, abrevio. Primeiro: a questão formulada busca denunciar o sujeito solipsista que decide conforme sua consciência, porém se esconde através do leque dos princípios. Segundo: a prova rompe com a tradição plastificada dos concursos jurídicos e valoriza o pensamento crítico, promovendo uma reflexão autêntica dos problemas que atravessam o direito contemporâneo, ignorada por aqueles que não compreendem a complexidade dos fenômenos jurídicos. Terceiro: o concurso aponta para a necessidade da formação de um novo magistrado. Que certamente não deve ser solipsista, como aquele que decide sozinho encerrar uma sessão plenária da qual participam mais dez ministros.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!