Distribuição de senhas

TJ-SP deve atender somente advogados após às 19h

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16 de agosto de 2013, 12h38

O Tribunal de Justiça de São Paulo deve atender apenas advogados e estagiários de Direito inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil que estiverem na fila de atendimento até as 19h, e relativamente a eles, deverá haver distribuição de senhas até o referido horário. Para os demais cidadãos, o atendimento se encerra às 19h, independentemente de ainda estarem na fila. Esse é o novo entendimento do conselheiro Guilherme Calmon, do Conselho Nacional de Justiça, que reconsiderou mais uma vez sua liminar sobre o horário de atendimento do TJ-SP.

A nova determinação atende parcialmente a um pedido do presidente da corte paulista, desembargador Ivan Sartori, que buscava a revogação da liminar proferida na última segunda-feira (12/8). Na ocasião, o conselheiro atendeu ao pleito do advogado Marcos Alves Pintar e determinou que o Tribunal de Justiça de São Paulo atendesse a todos os jurisdicionados e advogados que estivessem na fila de atendimento até as 19h.

Desta vez, o conselheiro levou em consideração o argumento apresentado pelo presidente do tribunal paulista de que a ampliação do atendimento traz consequências negativas aos funcionários e ao erário. No requerimento apresentado, Sartori alegou que o funcionamento dos fóruns além das 19h gera ônus ao erário, decorrentes de manutenção de pessoal, vigilância e energia elétrica, entre outros. Sartori também alegou falta de segurança, pois, segundo ele, inúmeros fóruns se situam em áreas de risco com favelas no seu entorno.

“Assiste razão ao Tribunal quando afirma que o funcionamento prolongado do expediente traz consequências negativas aos servidores do Tribunal que permanecem por várias horas além de sua jornada habitual de trabalho. Dessa forma, até o julgamento final do mérito, utilizando os princípios da razoabilidade/proporcionalidade, para evitar que apenas os servidores sofram o ônus do problema apresentado, sem, por outro lado, garantir uma razoável prestação jurisdicional, torna-se necessária a limitação dos efeitos da decisão liminar”, explicou o conselheiro em sua decisão. Limitando a distribuição de senhas a advogados e estagiários inscritos na OAB.

Guilherme Calmon rebateu no entanto argumento apresentado pelo TJ-SP de que o horário “dilatadíssimo” de 9h às 19h seria suficiente para atender a todos os jurisdicionados e advogados. “Se existem advogados e jurisdicionados que chegam dentro do horário de funcionamento dos órgãos do Poder Judiciário local, ou seja, antes das 19h, e não são atendidos, não há razão para dizer que o atendimento é suficiente e satisfatório, como alega o TJ-SP”, afirmou em sua decisão.

Para Marcos Alves Pintar, autor do pedido no CNJ, a nova decisão não é a ideal. "Boa parte dos escritórios valem-se de auxiliares para protocolar petições e, de acordo com a decisão do CNJ, as senhas serão distribuídas somente a advogados e estagiários", diz. Além disso, ele afirma que a decisão irá prejudicar peritos judiciais, assistentes técnicos, assistentes sociais, entre outros que não são inscritos na OAB, mas mesmo assim possuem prazos a cumprir no processo.

Pintar afirmou ainda que irá ingressar com um pedido de explicações no Superior Tribunal de Justiça para que o presidente do Tribunal de Justiça esclareça quem são os "desorganizados" que ele cita nas duas peças dirigidas ao CNJ. Para Marcos Alves Pintar, a afirmação parece ofensiva à advocacia e aos advogados que estão reclamando do encerramento do expediente mesmo quando há fila, "se é que os ‘desorganizados’ que ele cita são os advogados" diz.

Na manifestação enviada pelo TJ-SP ao CNJ, Ivan Sartori afirma que o horário de atendimento é mais do que suficiente, "de modo que eventual desorganização dos interessados não pode justificar a prática dos atos forenses em horários excepcionais".

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Clique aqui para ler o requerimento do TJ-SP.

*Notícia atualizada às 13h29 do dia 16/8 para acréscimo de informações.

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