Justiça sem burocracia

MS elimina novo processo para cumprimento de sentença

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16 de agosto de 2013, 16h18

A Corregedoria-Geral de Justiça de Mato Grosso do Sul revogou uma regra que determinava o cumprimento da sentença apenas após a distribuição de um novo processo. O provimento, que altera o Código de Normas da Corregedoria, foi publicado nesta sexta-feira (16/8) no Diário Oficial do estado e atende decisão do Conselho Nacional de Justiça. Com isso, o Tribunal de Justiça deverá voltar a cumprir o processo de cumprimento de sentença ou execução previsto na Lei 11. 232/2005.

Para a OAB-MS, a medida desburocratiza o excesso de formalismo no Poder Judiciário e representa um avanço para os advogados, que terão mais celeridade nos processos. O pedido de providências no CNJ foi feito pelo advogado Bruno Galeano Mourão, membro da Comissão de Direito Eletrônico da OAB-MS, em defesa de interesse de seu cliente. “Essa é uma vitória para OAB/MS porque trará ganhos substanciais aos advogados na medida em que promoverá mais celeridade nos processos”, diz o presidente da OAB-MS, Júlio Cesar Souza Rodrigues.

O advogado Bruno Galeano explica que a decisão do CNJ serve para desvencilhar o excesso de formalismo no Poder Judiciário, que passa a receber o cumprimento da sentença como fase do processo de conhecimento, conforme o dispositivo na Lei 11.232/05. “Bastando, para tanto, o advogado protocolar uma simples petição, pleiteando o cumprimento da sentença com trânsito em julgado nos próprios autos de conhecimento. Alcança-se assim uma prestação jurisdicional digna, com a supremacia dos direitos constitucionais da efetividade, celeridade e economia processual”, diz Bruno.

A decisão do CNJ foi em caráter liminar e seus efeitos permanecerão enquanto o pedido de providencias não for julgado definitivamente pelo órgão. O relator é o conselheiro Welllington Cabral Saraiva. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-MS.

Clique aqui para ler o Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça de MS.

Lei abaixo o provimento 88

Ato da Excelentíssima Senhora Corregedora-Geral de Justiça
Provimento n.º 88, de 15 agosto de 2013.

Revoga o artigo 102-B do Provimento nº 1, de 27 de janeiro de 2003, que versa sobre pedido de cumprimento de sentença, que determina o cadastramento no sistema e distribuição por dependência ao processo de conhecimento.

A desembargadora Tânia de Freitas Borges,

Corregedora-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, nos termos do parágrafo 2º, do artigo 51 da Lei nº 1.511, de 5 de julho de 1994 – Código de Organização e Divisão Judiciárias.

Considerando a recente decisão exarada pelo Conselho Nacional de Justiça nos autos do Procedimento de Controle Administrativo nº 0000456-23.2013.2.00.0000, que suspendeu a eficácia do artigo 102-B do Provimento nº 1, de 27 de janeiro de 2003 (Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul);

Resolve:

Art. 1º. Revogar o artigo 102-B do Provimento nº 1, de 27 de janeiro de 2003.
Art. 2º. Este provimento entra em vigor a partir de sua publicação.

Campo Grande, 15 de agosto de 2013.
Desª. Tânia Garcia de Freitas Borges
Corregedora-Geral de Justiça
Ademilde Maria Bezerra Silva
Diretora da Secretaria da Corregedoria-Geral de Justiça em substituição legal

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