Mandato parlamentar

Gilmar Mendes cobra definição de situação de condenados

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16 de agosto de 2013, 13h56

Pouco antes de começar a sessão desta quinta-feira (15/8) do Supremo Tribunal Federal, o ministro Gilmar Mendes chamou a atenção para a importância de o Congresso Nacional definir como fica a situação dos deputados condenados no julgamento do mensalão.

Mendes afirmou que o trabalho parlamentar não é compatível com a prisão. "Se há uma profissão que pressupõe a liberdade de maneira absoluta, ampla, é a parlamentar. Não é à toa que a Constituição dota-os de toda a proteção, imunidade e tudo mais. Tem que haver um encaminhamento, que o Congresso está discutindo com seriedade", afirmou.

Na última quarta-feira (14/8) a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado aprovou, por unanimidade, a Proposta de Emenda à Constituição 18/2013, do senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE), que determina a perda imediata dos mandatos de parlamentares condenados, em sentença definitiva, por improbidade administrativa ou crime contra a administração pública. A matéria segue agora para o plenário do Senado.

O relator, senador Eduardo Braga (PMDB-AM), acatou mudança defendida por vários senadores, para que a decisão pela perda de mandato possa ocorrer por voto aberto, na Câmara dos Deputados ou no Senado. Essa previsão existe em proposta de emenda à Constituição já aprovada pelos senadores.

Para Paulo Henrique dos Santos Lucon, vice-presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp), a PEC é positiva porque prestigia a efetividade do processo de improbidade administrativa. “Se temos uma decisão que não cabe mais recursos, faz todo o sentido conferir-lhe eficácia imediata, sem que haja manifestação do Congresso Nacional”.

Já Marcus Vinicius Vita Ferreira, do escritório Wald Associados, diz que o ideal é agir com muita cautela. “É preciso extrema cautela no exame de tal tema. Primeiro, é preciso ter em mente que a sentença condenatória, de improbidade ou penal, efetivamente deve transitar em julgado e que a respectiva casa legislativa te de se pronunciar sobre tal tema e declarar a perda do mandato. Além disso, não se pode esquecer do cabimento de ações rescisórias, que se interpostas e com liminar deferida, devem necessariamente revigorar o mandato até o seu julgamento final”, afirma. Com informações da Agência Câmara e Agência Senado.

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