Lavagem de dinheiro

TRF-4 absolve irmão de Ronaldinho por falta de provas

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15 de agosto de 2013, 9h18

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região absolveu o empresário gaúcho Roberto de Assis Moreira de crime contra o Sistema Financeiro Nacional e de crime de lavagem de dinheiro. A decisão foi tomada na sessão de julgamento ocorrida na terça-feira (13/8), de forma unânime. Assis, como é mais conhecido, é irmão e empresário do craque Ronaldinho Gaúcho.

Conforme a relatora da decisão, juíza federal convocada Salise Monteiro Sanchotene, o Ministério Público Federal não conseguiu comprovar a efetiva existência de recursos financeiros nas contas bancárias de Assis no exterior nas datas de 31 de dezembro de 2002 e 31 de dezembro de 2003. “A ausência desses dados impede a verificação da violação do dever dos acusados de prestar declarações ao Banco Central”, afirmou a magistrada.

Segundo Salise, “o fato de o dinheiro estar investido numa offshore ou depositado numa conta bancária no exterior não declarada ao fisco não significa, absolutamente, que esse dinheiro seja proveniente de crime contra o Sistema Financeiro Nacional”.

O MPF também denunciou Assis por realizar operações de câmbio no valor de US$ 884,4 mil, equivalentes, em 2003, a cerca de R$ 2,6 milhões, e entrar com esses valores no país ilegalmente, sem informar ao Banco Central.

Neste caso, a juíza ressaltou que o Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais (RMCCI) não permite que contratos de câmbio sejam registrados pela pessoa física, sendo esta ação de responsabilidade da pessoa jurídica que realizou a operação. “Não tinha o réu, neste caso, o dever legal de prestar qualquer informação, não podendo ser condenado pela sonegação desta”, concluiu a magistrada. Com informações da Assessoria e Imprensa do TRF-4.

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