Prova incontroversa

TIM terá de converter justa causa em dispensa imotivada

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15 de agosto de 2013, 12h38

A justa causa é a penalidade mais grave que o empregador pode imputar ao empregado e, por isso, exige prova incontroversa de fato que impeça a continuidade da relação trabalhista, por quebra de confiança. O entendimento do relator de recurso na 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, juiz Luciano Crispim, serviu para converter demissão por justa causa de trabalhador da empresa TIM Celular em dispensa imotivada. Para a Turma, não ficou comprovado que o empregado agiu de forma dolosa.

O trabalhador foi demitido porque, segundo a empresa, cometeu ato de improbidade. De acordo com a TIM, o funcionário fraudava ativação de linhas telefônicas, habilitando mais de cinco linhas por CPF, prática considerada “desonesta, imoral e antiética” pela empresa, motivo pelo qual não restou outra alternativa senão a dispensa.

Segundo o trabalhador, desde que chegou na empresa, era praticado o procedimento de ativação de “linhas fantasmas” sempre com a autorização dos superiores hierárquicos. Por isso, continuou fazendo, já que nunca recebeu nenhum treinamento e fazia o procedimento sempre com a autorização da sua gerente.

O relator do processo, juiz Luciano Crispim, afirmou que ficou comprovado que o trabalhador agiu legitimado pela autorização da superior hierárquica, que exercia a função de gerente. “Além disso, a conduta do obreiro, de habilitar mais de cinco linhas por CPF, era prática comum na empresa e de conhecimento da chefia. Assim, a pena aplicada não foi proporcional ao ato faltoso”, explicou o juiz.

Assim, a 3ª Turma concluiu que a TIM Celular agiu de forma precipitada na demissão do empregado e reverteu a justa causa. Nesse sentido, condenou a empresa ao pagamento do aviso prévio, férias e 13º proporcionais também relativos à integração do aviso prévio e FGTS mais 40%. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-GO.

RO 0001199-24.2011.5.18.0009

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