Risco ao processo

Negada transcrição de 40 mil horas de interceptação

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15 de agosto de 2013, 12h04

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal negou pedido para que fosse determinada a transcrição de 40 mil horas de interceptação telefônica. A solicitação foi feita no Habeas Corpus 117.000 pela defesa do procurador regional da República João Sérgio Leal, um dos acusados em denúncia (Inquérito 2424) recebida em 2008, no Plenário do STF, por crime de formação de quadrilha, em razão de suposta venda de decisões judiciais a esquema de bingos e jogos ilegais do Rio de Janeiro.

No HC apresentado ao Supremo, os advogados questionaram decisão do STJ, sob alegação de constrangimento ilegal, e pleiteavam a transcrição integral das conversas telefônicas interceptadas na operação furacão da Polícia Federal. “Deve-se conhecer a prova em sua plenitude”, alegou a defesa, argumentando ser necessária a transcrição, na íntegra, dos diálogos telefônicos para fins de instrução criminal.

O relator da matéria no STF, ministro Marco Aurélio, indeferiu o pedido. “Na ocasião do julgamento [do recebimento da denúncia no STF], ressaltei que a interceptação foi projetada no tempo a mais não poder e, a meu ver, a lei é imperativa no que revela que a interceptação pode ser realmente determinada por 15 dias, prazo prorrogável por idêntico período”, ressaltou. “A origem de não se ter alcançado a transcrição, à observância da lei, foi justamente a extensão [ou seja, 40 mil horas de diálogos]”, considerou.

O voto do relator foi acompanhado pela unanimidade dos votos. O ministro Luís Roberto Barroso ressaltou que decisão contrária à denegação da ordem poderia inviabilizar a persecução penal. Ele salientou que, quando um advogado recebe a mídia, pode identificar se há erro na transcrição, se há imprecisão no resumo, além de o próprio advogado poder transcrever as partes relevantes para a sua defesa. “Acho que o nosso compromisso deve ser com o direito de defesa, mas não com nenhuma solução que inviabilize a persecução penal onde ela deva ocorrer”, avaliou. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

HC 117.000

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