Mais transparência

Lei aumenta repasse de direitos autorais a artistas

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15 de agosto de 2013, 19h03

Criar uma ferramenta de fiscalização para garantir mais transparência ao repasse de direitos autorais, aumentar o percentual que chega às mãos dos artistas e equilibrar as audiências internas do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad). Esses são os principais pontos da Lei 12.853/2013, que altera a Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/1998).

Publicado na edição de quinta-feira (15/8) do Diário Oficial da União, o texto possibilita o aumento progressivo do percentual repassado aos autores, que chegará a 85% em quatro anos. Atualmente, o Ecad, responsável pela arrecadação, repassa 75,5% aos autores, fica com 17,5% e encaminha os restantes 7,5% às associações que o formam.

O advogado Hélder Galvão, do Candido de Oliveira Advogados, afirmou que outro ponto importante previsto na nova norma é a definição do titular originário. Pela lei, este personagem é “o autor de obra intelectual, o intérprete, o executante, o produtor fonográfico e as empresas de radiodifusão”. O objetivo é evitar que as associações com voto no Ecad sejam compostas por editoras musicais, que se manifestam em defesa dos próprios interesses, prejudicando os artistas.

A fiscalização do Ecad e das associações pode ser feita pelos associados. No entanto, como previsto pelo parágrafo 2º do artigo 98-C, se a prestação de contas não ocorrer, o pedido pode ser encaminhado ao Ministério da Cultura, com poder para determinação da prestação de contas. O objetivo é garantir maior transparência em relação aos gastos das associações e do Ecad.

O Ministério da Cultura também constituirá uma comissão para analisar e aperfeiçoar a gestão coletiva de direitos autorais. Processo semelhante se deu no começo da década de 1990, através da Comissão Nacional de Direitos Autorais (Cnad), extinta durante o governo de Fernando Collor de Mello.

As entidades que pretendem fazer a cobrança e repasse dos direitos autorais devem ser habilitadas pelo poder público. A lei aponta a responsabilidade solidária de seus dirigentes em casos de desvio de finalidade. O advogado disse que as associações podem, com base no dinheiro que recebem do Ecad, determinar o repasse de valores aos artistas.

Assim, por exemplo, uma associação que fica com 7,5% dos direitos autorais pode destinar metade do valor total aos seus filiados. Isso cria competição entre as associações. Hélder Galvão afirma que as alterações na Lei de Direitos Autorais não tiram poderes do Ecad ou apontam para o tabelamento de preços. A nova lei também veta a reeleição indiscriminada dos diretores de associações e do Ecad: assim que se encerrarem os mandatos atuais, os mandatos dos diretores terão duração de três anos, com apenas uma reeleição.

Clique aqui para ler a Lei 12.853.

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