AP 470

Para Roberto Barroso, mensalão é marco histórico

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15 de agosto de 2013, 19h43

O ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, afirmou, nesta quinta-feira (15/8), que não considera o julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão, um caso de pouca importância na história nacional. Ao contrário, segundo ele, trata-se de um marco histórico que pode “dividir o país em antes e depois, desde que se dê não só o desdobramento punitivo, mas também os desdobramentos institucionais dessa importante decisão”.

A afirmação do ministro se referia à repercussão dos comentários feitos por ele nessa quarta-feira (14/8), na sua primeira participação no julgamento dos Embargos de Declaração contra a decisão que condenou 25 réus no julgamento do mensalão. Barroso havia dito que o caso do mensalão não é um episódio isolado e singular de corrupção na história do país.

Segundo a se manifestar depois do relator nesta quinta, o ministro Roberto Barroso cuidou de esclarecer seu posicionamento, quando afirmou que  era questionável a conclusão de que o mensalão seja maior caso de corrupção na história nacional.  O ministro disse que, com isso, não quis relativizar a importância do julgamento, que para ele, resultou, sim, numa decisão histórica. 

Nesta quinta, os ministros julgaram os Embargos de Declaração de quatro réus: os ex-deputados Roberto Jefferson, Romeu Queiroz e Bispo Rodrigues e a ex-diretora administrativa de uma das empresas do publicitário Marcos Valério, Simone Vasconcelos. Os ministros rejeitaram integralmente os embargos de Romeu Queiroz, Roberto Jefferson e Simone Vasconcelos. O julgamento foi suspenso antes da decisão sobre o caso do Bispo Rodrigues em razão do bate-boca entre os ministros Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski.

Rigor da pena
Os embargos interpostos pelo ex-deputado Romeu Queiroz (PTB-MG), condenado a seis anos e seis meses por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, foram os únicos que foram rejeitados por maioria e não por unanimidade. O ministro Marco Aurélio não chegou a acolhê-lo, mas divergiu  em um ponto específico por entender que a pena referente aos dias-multa estava em descompasso com o que estabelece o Código Penal. O ministro observou queo  cálculo da pena em dias-multas pelos dois crimes excedia o limite fixado de pelo Código Penal, de, no máximo, 300 dias-multa.

Antes da manifestação de Marco Aurélio, o ministro Joaquim Barbosa havia afirmado que a pena adotada só poderia ser revista se esta houvesse sido aplicada de forma manifestamente ilegal, o que não era o caso.

Já nos embargos apresentados pela defesa de Simone Vasconcelos, os advogados alegaram a ocorrência de omissão da corte em relação ao pedido de aplicabilidade da causa especial de diminuição de pena. De acordo com eles, a postura de colaboração da ré equivale aos efeitos de delação premiada, tal qual como no caso de Roberto Jefferson, que foi beneficiado com a diminuição da pena por ter identificado outros participantes do esquema e revelado seus detalhes.

Os ministros rejeitaram o recurso da defesa de Simone Vasconcelos, seguindo assim o entendimento do relator. O ministro Roberto Barroso disse, contudo, que seguia a maioria em virtude de não caber a reabertura da matéria em sede de Embargos de Declaração, porém, afirmou que lhe chamou a atenção o rigor da pena aplicada à ré.

"Devo dizer que fiquei impressionado com a dureza da pena aplicada a essa embargante, de 12 anos, 7 meses e 20 dias, na medida em que, pelo material que vi, ela não só não dificultou a investigação, como forneceu listas de nomes e valores", disse Barroso. "Talvez eu a tratasse como ré colaboradora. Mas não estou aqui para comentar o videotape e esta questão já foi objeto de decisão. Por isso, me sinto impossibilitado de reabrir essa discussão", concluiu.

O plenário do STF negou também os recursos interpostos pela defesa do presidente licenciado do PTB, o ex-deputado Roberto Jefferson, considerado o delator do esquema. Condenado a 7 anos e 14 dias de prisão em regime semiaberto pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Entre os pedidos apresentados no recurso interposto pela defesa de Jefferson estava a responsabilização do ex-presidente Lula no esquema de corrupção. Tanto Joaquim Barbosa, relator da ação, quanto o ministro Ricardo Lewandowski afirmaram que compete ao Ministério Público denunciar Lula e que pedidos como aquele já haviam sido analisados, e rejeitados, pela corte.

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