Meta 2

TJ-SP cria câmaras para dar conta de acervo de recursos

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14 de agosto de 2013, 20h26

O Tribunal de Justiça de São Paulo criou três câmaras extraordinárias na Seção de Direito Privado para dar conta dos processos que entraram no TJ em 2008 que ainda não foram julgados. Será uma câmara para cada subseção de Direito Privado, cada uma composta por cinco membros, entre desembargadores e juízes substitutos em segundo grau.

As câmaras foram criadas pela Resolução 608/2013, aprovada pelo Órgão Especial e publicada no Diário da Justiça Eletrônico nesta quarta-feira (14/8). As novas câmaras extraordinárias têm data de validade: a da Subseção I funcionará até o dia 30 de novembro deste ano; as da Subseção II e da Subseção III, até o dia 31 de janeiro de 2014. Os prazos podem ser prorrogadas por decisão do Órgão Especial.

A nova regra atende à exigência estabelecida pela Meta 2 do Conselho Nacional de Justiça. A regra manda que os tribunais julguem pelo menos 90% de todos os recursos que estão no acervo há mais de cinco anos. 

Segundo dados da Secretaria Judiciária do TJ-SP, a Seção de Direito Privado é responsável por 3.888 processos distribuídos em 2008 e 8.816 dos que entraram em 2009. Dos de 2008, a Subseção I responde por 1.076 recursos, a Subseção II, por 1.636, e a Subseção III, por 2.657. Dos recursos ajuizados em 2009, a Subseção I agrupa 4.421, a Subseção II, 1.738, e a Subseção III, 2.657.

Por seu tamanho, a Seção de Direito Privado do TJ de São Paulo (são 180 desembargadores e cerca de 40 juízes convocados, colegiado menor apenas que o próprio TJ) se divide em três subseções, cada uma com competência específica. A Subseção I julga matérias de Direito de Família, direitos autorais, imobiliário, planos de saúde e ações de indenização por danos morais, questões relacionadas a imprensa, entre outras. A Subseção II tem matéria eminentemente bancária. E a Subseção III é responsável por julgar recursos relacionados a vizinhança, condomínios, honorários de profissionais liberais e seguros de forma geral.

A Meta 2 do CNJ foi editada em 2011. É uma medida para pressionar os tribunais por celeridade e produtividade. Suas relações com o TJ de São Paulo são traumáticas. Durante a presidência do desembargador José Roberto Bedran, para atender à exigência da meta, foi editada a Resolução 542, que determinava, em outras coisas, a socialização do acervo de processos relacionados à Meta 2.

Na prática, o que Bedran fez foi determinar, entre as câmaras de julgamento, que os desembargadores que estavam em dia com seus trabalhos atacassem o acervo dos colegas que tinham recursos acumulados. Quem estava em dia, é claro, reclamou. Considerou a regra uma punição a quem se esforçava para impedir o acúmulo de recursos sem julgar em seus gabinetes.

A atípica administração de Bedran ficou fragilizada com a perda de apoio de quadros importantes no tribunal. Atípica porque Bedran chegou à presidência depois que, num espaço de um mês, o então presidente, desembargador Vianna Santos, morreu e o vice-presidente, desembargador Marco César Miller, completou 70 anos e teve de se aposentar. Foi eleito em chapa única, às pressas, em fevereiro de 2011 e logo depois editou a polêmica Resolução 542. Polêmica, mas que deu resultados: em julho de 2011, 80% dos processos com mais de cinco anos de ingresso no TJ haviam sido julgados. 

Clique aqui para ler a resolução que cria as câmaras extraordinárias. 

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