Férias da advocacia

TJ-RS suspende prazos no recesso do fim do ano

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13 de agosto de 2013, 10h36

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, em julgamento da última segunda-feira (12/7), suspendeu os prazos processuais no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro de 2014. O pedido, com direito à sustentação oral no plenário, foi feito pelo presidente da seccional gaúcha da OAB, Marcelo Bertoluci. A medida também veda a publicação de Notas de Expediente.

O relator da matéria, desembargador Guinther Spode, vice-presidente da corte, fez a leitura do voto favorável ao atendimento do pleito na íntegra, que foi aprovado por unanimidade pelos demais integrantes do Órgão Especial.

Em sua manifestação, o dirigente da OAB destacou a importância da conquista para a advocacia. ‘‘Grande parte dos cerca de 60 mil advogados ativos no Rio Grande do Sul milita na Justiça estadual, e a maioria deles advoga individualmente, com, no máximo, o auxílio de um assessor ou uma secretária’’, registrou.

Conforme Bertoluci, a atividade jurisdicional ininterrupta, embora importante para a agilização dos trâmites processuais, atinge seriamente a atividade laboral dos advogados, tendo em vista a exigência de acompanhamento constante dos processos.

O pleito da OAB-RS vem sendo atendido pelo TJ-RS dede 2007, possibilitando um período de férias dos advogados e antecipando os efeitos administrativos do Projeto de Lei 6/2007, de autoria da OAB-RS, que trata das férias forenses. Este já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e incorporado ao PLS 166/2010, que dispõe sobre a reforma do Código de Processo Civil. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-RS.

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