Embargos de Declaração

Recursos da AP 470 são protelatórios, diz Gilmar Mendes

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13 de agosto de 2013, 20h50

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, disse nesta terça-feira (13/8) que os Embargos de Declaração interpostos na Ação Penal 470, o processo do mensalão, “não são pertinentes” e têm o objetivo de atrasar o fim do processo e a execução das penas. O ministro falou à Agência Brasil no início da tarde desta terça, quando chegava ao STF, a respeito dos recursos apresentado por 26 dos 37 réus da AP 470.

“Com toda elegância, pode-se dizer que são, nesse sentido, sem nenhum desapreço, protelatórios. Não é que sejam inúteis, mas é que já foram discutidos”, disse o ministro. “Nesse sentido, os Embargos de Declaração não são pertinentes. Não há o que aclarar nesse sentido, não há contradição, não há obscuridade”, completou.

A declaração de Gilmar Mendes adianta seu voto no julgamento dos recursos do mensalão. Isso porque os Embargos de Declaração são interpostos com a intenção de sanar possíveis contradições ou omissões do acórdão final de uma decisão. Os embargos serão os primeiros recursos a ser julgados pelo Supremo, conforme calendário divulgado pelo presidente do tribunal, o ministro Joaquim Barbosa.

O início do julgamento pelos Embargos de Declaração foi decidido pelo ministro Joaquim Barbosa por causa da morte da mulher do ministro Teori Zavascki, a juíza federal aposentada Maria Helena Marques de Castro Zavascki. Antes, o julgamento dos recursos estava marcado para começar pelos Embargos Infringentes, destinados à rediscussão de argumentos que foram alvo de divergência entre os votos do acórdão.

Como o ministro Zavascki não poderá estar presente no início do julgamento, por conta da morte de sua mulher, e também não poderá votar nos Embargos de Declaração, inverteu-se a ordem anunciada inicialmente. Ele poderá votar nos Embargos Infringentes. 

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