Reclamação trabalhista

Comprovado abandono de emprego, TST mantém justa causa

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12 de agosto de 2013, 14h40

A  2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho não reconheceu a ilegalidade da demissão de uma empregada da Milbratz Comercial, de Minas Gerais que sofreu acidente de trabalho mas não retornou ao serviço após ter recebido alta do INSS. A empregada foi dispensada sob a justificativa de abandono de emprego. A turma negou provimento ao agravo de instrumento contra decisão desfavorável do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG).

Na reclamação trabalhista, a empregada relatou ter se acidentado quando fazia a lavagem de um balão publicitário e sofreu traumatismo na coluna lombar. Ela alegou que só não voltou ao trabalho, após a alta do INSS, por que estava debilitada. 

Na decisão do Tribunal Regional, há a conclusão do laudo pericial atestando que a empregada é portadora de hérnia de disco decorrente de processos degenerativos sem qualquer relação com o trabalho, e de fibromialgia, doença que altera os mecanismos de percepção de dor.

Na 2ª Turma, o relator, ministro José Roberto Freire Pimenta, observou que o TRT, a quem compete a análise dos fatos e provas do processo, concluiu que a empresa comprovou devidamente o abandono de emprego da trabalhadora. Mesmo após ter sido comunicada pelo empregador, por meio de correspondências em jornal de circulação local, ela não retornou ao trabalho.

O relator esclareceu que, para se concluir de forma diferente, como pretendia a empregada, seria necessário reexaminar os elementos de provas produzidos no processo, o que não é permitido nesta fase recursal, como estabelece a Súmula 126 do TST. A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

AIRR-73840-93.2007.5.03.0097

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