Consultor Jurídico

CNJ reconhece legitimidade do Ministério Público para representar contra juiz

12 de agosto de 2013, 15h50

Por Redação ConJur

imprimir

Qualquer pessoa pode representar contra julgadores. Foi com esse entendimento que o Conselho Nacional de Justiça determinou ao Tribunal de Justiça de Goiás o exame de recurso interposto pelo Ministério Público contra o arquivamento de processo administrativo, para apurar irregularidade praticada pelo juiz Eduardo Walmory Sanches, em Piracanjuba (GO). O tribunal havia recusado o recurso, alegando que o Ministério Público não teria legitimidade para mover o processo. O Plenário do CNJ decidiu, na sessão nessa terça-feira (6/8), anular a decisão para que o tribunal aprecie o recurso.

O juiz é acusado alterar estatísticas do sistema que contabiliza a produtividade dos magistrados e de nomear peritos de São Paulo para atuarem em sua comarca. Sanches também seria responsável por adotar posições jurídicas irresponsáveis e de promover o distanciamento da comunidade local. Após esclarecimentos do magistrado, o TJ-GO arquivou o processo. O Ministério Público recorreu contra o arquivamento, mas o recurso foi negado sob a alegação de que não teria legitimidade para atuar em processo administrativo.

O conselheiro José Roberto Neves Amorim, relator do processo no CNJ, observou que a decisão foi proferida quando já estava em vigor a Resolução 135 do conselho. “Conforme se depreende do texto da Resolução, o membro do Ministério Público, quer em sua atividade particular, quer em sua atuação profissional, tem legitimidade para propor a representação e o recurso administrativo correspondente contra as decisões proferidas em sede de investigação preliminar”, disse. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.