Dívidas trabalhistas

Bancos saem do topo na lista dos maiores devedores

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12 de agosto de 2013, 17h07

Os bancos brasileiros têm menos dívidas trabalhistas em 2013 com relação a 2012. Os dados fazem parte da lista dos 100 maiores devedores da Justiça do Trabalho, atualizada pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Em relação ao levantamento anterior, quando ocupava o 2º lugar, o Banco do Brasil caiu uma posição após eliminar 364 processos: tinha 2.472 em 2012, agora reduzidos a 2.108 (queda de 17,2%).

O Bradesco é relacionado como 36º maior devedor do ranking, com 1.048 processos, contra 1.391 em 2012, quando ocupava a 16ª posição. Solucionou 343 processos e caiu 20 posições em relação à anterior, uma redução de 32,72% no número de processos.

Já o banco Santander ocupava a 11ª posição no ano passado e caiu para a 45ª, com a solução de quase a metade dos casos (709). Eram 1.525 processos em 2012, reduzidos para 816 em 2013 (46,49% a menos).

A divulgação da lista faz parte das atividades do TST e do CSJT para a 3ª Semana Nacional da Execução Trabalhista, que acontece nos Tribunais Regionais do Trabalho de todo o país de 26 a 30 de agosto. Segundo o presidente do TST e CSJT, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, o objetivo da Semana Nacional de Execução Trabalhista é tornar efetivas as decisões da Justiça.

"A sociedade precisa entender a importância da eficiência na execução e a Justiça do Trabalho deve se sentir realizada com a solução desses processos, pois cumpre o seu principal papel, que é tornar efetivo o direito ao cidadão", disse.

A lista é feita com base no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), criado a partir da Certidão Nacional de Débitos Trabalhistas, pela Lei 12.440/2011. Um banco de dados que reúne informações necessárias à identificação de pessoas físicas e jurídicas inadimplentes perante a Justiça do Trabalho.

O devedor que não pagar o débito ou descumprir obrigações determinadas judicialmente no prazo previsto em lei será obrigatoriamente incluído na lista. A inadimplência diz respeito às obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado, em acordos judiciais trabalhistas ou decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia. A inclusão, alteração ou exclusão de dados do BNDT dependem de ordem judicial expressa.

Uma vez inscrito, o devedor integra um pré-cadastro, e tem prazo improrrogável de 30 dias para cumprir a obrigação ou regularizar a situação, para evitar a positivação de seus registros. Terminado esse prazo, a inclusão do inadimplente acarretará, conforme o caso, a emissão da certidão positiva ou de certidão positiva com efeito de negativa (quando a dívida não é paga, mas o devedor oferece bens à penhora). Paga a dívida ou satisfeita a obrigação, o juiz da execução determinará a exclusão do devedor do BNDT. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

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