Consultor Jurídico

Advocacia contesta provimento que permite conciliação em cartórios

12 de agosto de 2013, 21h26

Por Redação ConJur

imprimir

Entidades da advocacia paulista pediram ao Tribunal de Justiça do estado a revogação do provimento que autorizou notários e registradores a fazer mediação e conciliação.

Assinado pelos presidentes da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo, Marcos da Costa; da Associação dos Advogados de São Paulo, Sérgio Rosenthal; e do Instituto dos Advogados de São Paulo, José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, o requerimento contesta o Provimento 17/2003, elaborado pela Corregedoria Geral de Justiça. Mas para as entidades, o Regimento Interno do Tribunal não dá poderes ao corregedor para ampliar as atividades dos registradores.

Os advogados alegam que, segundo o artigo 22 da Constituição, a legislação sobre Direito Processual e Registros Públicos deve ser tratada exclusivamente pelo Legislativo, com edição de lei aprovada pelo Congresso e sancionada pela Presidência da República.

As entidades dizem que o Provimento 17/2013 trata indevidamente de Direito Processual à medida que prevê a lavratura de um documento novo, o Termo de Mediação, como título executivo extrajudicial, inserindo-o no inciso II, do artigo 585, do Código de Processo Civil.

Afirmam também que os cartorários e registradores não trabalham para a formação da vontade dos interessados, mas simplesmente a autenticam e lhe dão segurança e eficácia: “Com a nova função, eles participação da forma do documento e, dessa forma, terão de perquirir sobre legalidade do que está sendo resolvido, desvirtuando sua razão de ser e quiçá comprometendo a qualidade que se lhes exige para as atividades que lhe são próprias”, dizem os advogados.

Por fim, alegam que a Resolução 125 do CNJ, que instituiu a Política Judiciária Nacional de tratamento dos conflitos de interesses determinou que os órgãos do Judiciário colocassem à disposição dos jurisdicionados meios para solucionar amigavelmente os conflitos. Com informações da OAB-SP.