11 de agosto

Advocacia é a profissão das esperanças

Autor

  • Raul Haidar

    é jornalista e advogado tributarista ex-presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP e integrante do Conselho Editorial da revista ConJur.

11 de agosto de 2013, 8h40

A data de hoje obriga-nos a uma reflexão sobre a profissão a que nos dedicamos a quatro décadas. Não pretendemos ensinar nada a ninguém, mas apenas tentar transmitir um pouco daquilo que já aprendemos. Talvez seja útil para muitos colegas e mesmo para quem apenas pensa em ingressar nesta atividade.

A advocacia é a profissão das esperanças. Falando assim de repente parece que desejamos reduzir sua importância. Mas é bom lembrarmos que são as esperanças que movem o mundo, que nos fazem sonhar, que nos permitem construir grandes coisas.

Quando uma pessoa procura um advogado levando-lhe um problema qualquer, quer ter a esperança de que vai encontrar a melhor solução possível. E nós, advogados, só podemos dar isso: a expectativa de uma solução ou, quando a questão se nos apresenta como insolúvel, a possibilidade de minimizar as suas consequências.

Por tudo isso, vê-se que esta profissão é difícil, pois sempre damos ao cliente a oportunidade de reclamar do resultado, sobre o qual não temos muito controle. Há certas questões que devem ser tratadas com muito cuidado, para viabilizar nosso trabalho. Basicamente, são a antiga trilogia: liberdade, igualdade e fraternidade.

Liberdade é o explica a nossa profissão. Sem liberdade não pode haver advocacia. Nossa profissão só pode ser exercida plenamente onde os direitos individuais e coletivos sejam respeitados e garantidos. Deve haver um império da lei, aceito por todos, respeitado por todos, sem que nossa ação possa ser de alguma forma tolhida.

Advogados (as) exercem um múnus publico, ou seja, uma atividade reconhecida como essencial à administração da Justiça (CF, artigo 133) e assim não estão obrigados a cumprir ordens que lhes sejam ministradas por superiores hierárquicos, caso elas contrariem alguma lei.

Mesmo que assalariado, não está sua atividade sob comando que possa ir de encontro ao sistema jurídico. O advogado é um profissional livre para exercer seu trabalho, cujos limites não estão na vontade do patrão, mas na lei.

A igualdade que faz parte de nossa profissão não se refere apenas aos que a exercitam. Somos essencialmente iguais a todos os partícipes da atividade jurídica: juízes, promotores, delegados, etc, a quem não devemos obediência, mas apenas o respeito recíproco, o mesmo que devemos exigir nesses relacionamentos. As poucas diferenças no caso são dos cargos e funções, não das pessoas que os exercem.

Talvez as pessoas não acostumadas aos rituais da Justiça e leigas nas questões jurídicas imaginem que juízes e promotores nos sejam superiores porque ostentam togas ou se colocam sobre um tablado acima do piso do salão.

Tais aparências — togas, mesas sobre tablados , etc — são apenas isso: aparências. Já deveriam ter desaparecido de nossos tribunais não fosse o exagerado apego de algumas pessoas a imagens da idade média ou a exacerbada vaidade dessas mesmas pessoas que ainda dão valor a medalhas e diplomas que não fazem sentido neste século.

A igualdade não é apenas um sentimento que devemos cultivar diante de nossos semelhantes, mas é o cumprimento de expressa determinação constitucional, hoje vigente nos países democráticos que se pretendem civilizados.

A fraternidade, por sua vez, é o resultado de vivermos num sadio ambiente de liberdade e de igualdade. A fraternidade, sem dúvida alguma, é instrumento da nossa felicidade.

A advocacia, pelas suas próprias características, é uma profissão difícil e exige dedicação absoluta e tempo integral. Quase sempre cuida de conflitos sérios, onde partes cujos interesses se antepõem e muitas vezes estão dispostas a tudo para que tais interesses prevaleçam. Quando falamos em tudo, é tudo mesmo, aí incluindo os atos mais infames e até mesmo a prática de crimes. Advogado verdadeiro não se envolve com isso.

Ninguém , especialmente os advogados, é obrigado a praticar crimes. Quando isso ocorre, com os profissionais se transformando em cúmplices, nada há que justifique. Não existe nem mesmo a atenuante de suposta necessidade, pois tais desvios não resultam de falta de recursos, mas sim de falta de caráter.

Num ambiente sujeito a tais tentações, temos o dever de cultivar a fraternidade em todos os sentidos e com todas as pessoas.

Claro está que o primeiro dos integrantes desse nosso círculo de fraternidade deve ser o nosso colega advogado. Ao longo da vida podemos e devemos conquistar esses novos irmãos e fazer com que eles dividam conosco as alegrias e adversidades de nosso trabalho.

Não faz sentido, é totalmente improdutivo, ridículo e triste, por exemplo, que numa discussão judicial qualquer, a pretexto de defender os interesses de nosso cliente, sejamos grosseiros com os nossos colegas. Advogados não devem ser grosseiros. Afinal, supostamente temos boa educação. E mais: é uma das regras básicas do nosso Código de Ética e Disciplina.

Lamentavelmente, temos visto colegas que se utilizam de agressões desnecessárias a seus colegas e mesmo linguagem grosseira e ofensiva diante de decisões judiciais com as quais não concordam. Alguns sofreram por isso ações de natureza criminal ou por danos morais.

Curiosamente, esses colegas, quando processados pelos seus excessos, que afinal demonstram desrespeito ao Código de Ética e Disciplina, correm em busca da proteção da Comissão de Prerrogativas da OAB. Pensamos que tal ajuda deveria lhes ser negada e, caso concedida, implicar em procedimento disciplinar para que o colega no futuro não cometa os mesmos erros. Ao que parece alguns colegas confundem destemor (CED artigo 2º) com algum tipo de desvario ou desequilíbrio emocional.

O pior de tudo é que esses colegas, que exageram nas suas façanhas aparentemente destemidas, acabam prejudicando seus clientes, ante a óbvia antipatia que granjeiam no meios jurídicos, a ponto de terem petições sempre mal recebidas, já que fizeram questão de criar contra si mesmos um preconceito lamentável.

Ora, fraternidade é sentimento entre irmãos, não entre inimigos. Se conseguirmos ver em cada colega um irmão, ainda que ele seja nosso adversário em muitas causas, nosso trabalho será muito mais fácil. Já temos inimigos demais e sua quantidade e espécie são tamanhas que não vemos necessidade de relacioná-las aqui.

Esse sentimento de fraternidade já tem um órgão que nos assegura sua viabilização, que é a OAB. Os esforços que a entidade faz no Brasil todo em benefício da profissão são muito relevantes.

Já está na hora de revermos o sistema eleitoral da entidade, para tornar possíveis chapas mistas, isto é, compostas de colegas inscritos de forma individual, não necessariamente em chapas fechadas. O sistema atual impede que colegas do maior valor prestem sua ajuda à entidade, apenas porque faziam parte de chapa que não obteve a preferência dos colegas. Fraternidade significa trazer para a entidade todos os que possam ajudá-la a melhorar.

Mas não é só. Não se justificam críticas ácidas e grosseiras contra a entidade, de forma generalizada, sem que se proponha uma medida concreta para resolver o suposto problema.

Também não é justa a crítica sem base nos fatos. Isso acontece, por exemplo, em relação às anuidades.

A Caasp, que recebe parte delas, vem dando assistência material a muitos colegas em situação de penúria. Não se divulga o fato para não constranger os beneficiados. Apesar disso, recentemente um colega assistido fez questão de divulgar no Jornal do Advogado comovente depoimento onde agradece a ajuda que o fez recuperar sua vida profissional. Além disso ainda mantém diversos instrumentos (farmácias, livrarias, exames, etc) para reduzir custos para o advogado.

Uma conta bem singela comprova que o custo máximo da anuidade, sem os descontos, representa menos de um cafezinho por dia. Paguei minha anuidade antecipada, em dezembro de 2012, no valor de R$ 812,82, o que significa R$ 67,74 por mês, ou R$ 2,26 por dia. Menos que um cafezinho!

As demais questões os interessados ou críticos podem examinar na entidade, cuja tesouraria disponibiliza os demonstrativos financeiros e orçamentos no site, no item controladoria.

Assim, podemos concluir que, havendo liberdade e igualdade, podemos, sem grandes esforços, cultivar a fraternidade, como instrumento da nossa felicidade.

Tudo isso faz, da advocacia, a profissão das esperanças.

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    é jornalista e advogado tributarista, ex-presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP e integrante do Conselho Editorial da revista ConJur.

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