Grave ameaça

Pessoas sob proteção terão prioridade na Justiça do ES

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9 de agosto de 2013, 13h44

A Corregedoria Geral de Justiça do Espírito Santo determinou, nessa quinta-feira (8/8), a prioridade na tramitação de inquéritos e processos criminais em que figurem como indiciados acusados, vítimas, réus colaboradores ou testemunhas protegidas pelo programa de proteção a vítimas e testemunhas ameaçadas.

O Provimento 47/2013, publicado no Diário da Justiça, é assinado pelo corregedor-geral de Justiça, desembargador Carlos Henrique Rios do Amaral, que pediu aos julgadores capixabas que observem a preferência de julgamentos da Lei 9.807/1999.

A legislação determina a adoção de medidas de proteção às vítimas e às testemunhas, especialmente aquelas expostas a grave ameaça ou que estejam coagidas em razão de colaborarem com investigação ou processo criminal e, ainda, restringe a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem.

No último mês de março, a presidência do Tribunal de Justiça e a CGJ publicaram Ato Normativo que institui procedimento específico onde vítimas ou testemunhas reclamem de coação ou grave ameaça nos feitos do Poder Judiciário do Espírito Santo.

O ato determinou que, para proteger às pessoas ameaçadas (vítimas e testemunhas), os juízes devem aplicar as ações aos inquéritos e processos em que são imputadas as práticas de infrações penais, respectivamente, aos indiciados e réus. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-ES.

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