Juiz natural

PGJ quer questionar departamento de execuções no STF

Autor

9 de agosto de 2013, 18h05

A Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo pediu, nesta sexta-feira (9/8), que a Procuradoria-Geral da República vá ao Supremo Tribunal Federal questionar a lei estadual paulista que criou o Departamento de Execuções Criminais. A PGJ de São Paulo pede que a PGR ajuíze uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a lei por entender que ela viola o princípio constitucional do juiz natural e, por isso, prejudica a parcialidade do julgamento.

O Departamento de Execuções Criminais está previsto na Lei Complementar 1.208/2013, do estado. Faz parte de um plano do Tribunal de Justiça de São Paulo para reestruturar a organização do Judiciário em São Paulo. O departamento de execuções vinculará todas as execuções penais do estado, todas as prisões e o Departamento de Inquéritos Policiais (Dipo).

A principal reclamação do Ministério Público de São Paulo é endossado pela OAB paulista, pela Associação de Juízes pela Democracia (AJD), pelo Instituto de Defesa do Direito de Defesa, pelo Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCcrim) e por entidades de defesa dos direitos humanos. Eles se levantam principalmente contra a forma de escolha do juiz responsável pelo Departamento de Execuções.

De acordo com a lei, o juiz responsável e o juiz corregedor de presídios serão designados ao cargo pelo Conselho Superior da Magistratura, colegiado que reúne a direção do TJ-SP. A vinculação dos presídios a cada vara de execução será decidida pelo Órgão Especial, o colegiado de cúpula do TJ, depois de proposta do Conselho Superior.

Quando a lei era projeto, o MP de São Paulo e as demais entidades foram à Assembleia Legislativa reclamar justamente disso. O governador Geraldo Alckmin, na ocasião de sanção da lei, melhorou a questão. Vetou a parte que determinava que o Conselho Superior da Magistratura votaria, para o caro cargo de juiz responsável pelo novo departamento, um magistrado indicado pela presidência do TJ-SP.

Segundo o ofício enviado pela PGJ de São Paulo à PGR, “a garantia do juiz natural visa assegurar a imparcialidade do magistrado a quem caberá o julgamento do fato delituoso imputado a alguém”. O documento, assinado pelo procurador-geral de Justiça, Márcio Elias Rosa, afirma que, com o novo departamento, “será inalcançável a imparcialidade sem que se confira ao magistrado independência, e, sob este aspecto, relevante, se mostra a distinção entre independência externa e interna”. Com informações da Assessoria de Imprensa do MP-SP.

Clique aqui para ler o ofício enviado pela PGJ-SP à PGR.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!