Decisão divergente

STJ aceita Reclamação sobre tarifas de banco

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7 de agosto de 2013, 18h35

A ministra Isabel Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça, admitiu o processamento da Reclamação 13.088/SP, ajuizada por um banco contra decisão de juizado especial de São Paulo. A peça foi admitida porque há divergência com o entendimento consolidado da corte acerca da cobrança de tarifas por conta de serviços administrativos prestados por instituições financeiras.

Ela deferiu o pedido de liminar e suspendeu o processo até o julgamento do caso. A ministra explicou em sua decisão que há respaldo da jurisprudência do STJ no que diz respeito à legalidade da cobrança de tarifas para a emissão de carnê ou boleto e para a abertura de crédito.

O ajuizamento de reclamações foi regulamentado pela Resolução 12/2009 e, segundo a ministra, tem âmbito de abrangência mais limitado do que um Recurso Especial, incabível em processos oriundos de juizados especiais. A reclamação visa evitar a consolidação de interpretação divergente da jurisprudência pacificada pelo tribunal.

A jurisprudência que justifica o acolhimento da Recl 13.088, conclui Isabel Gallotti, parte da 3ª e da 4ª Turmas, que já deliberaram sobre as tarifas administrativas para a emissão de carnê ou boletos e abertura de crédito. O Banco Fibra ajuizou a peça contra decisão tomada pelo Colégio Recursal da 14ª Circunscrição Judiciária de Barretos (SP), que considerou a cobrança ilegal. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Clique aqui para ler a decisão.

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