Pedido rejeitado

Com Súmula 7, STJ rejeita recurso de João Capiberibe

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7 de agosto de 2013, 19h35

O ministro Antonio Carlos Ferreira, do Superior Tribunal de Justiça, rejeitou Agravo em Recurso Especial ajuizado pela defesa do senador João Capiberibe (PSB-AP) e manteve decisão do Tribunal de Justiça do Amapá. O TJ-AP rejeitou pedido de indenização por danos morais por conta de reportagem veiculada pela empresa Tropical Radiodifusão. O político pedia R$ 50 mil por alegar que a reportagem teria ultrapassado o nível da crítica e chegado à área das ofensas.

O ministro afirma em sua decisão o simples reexame das provas não permite que seja aceito o Recurso Especial, como determinado pela Súmula 7 do STJ. O entendimento é semelhante ao adotado pelo TJ-AP que, ao analisar Recurso Especial ajuizado pela defesa do senador, citou a mesma Súmula 7, uma vez que o questionamento da decisão exigiria o reexame das provas.

João Capiberibe pedia também a revisão dos honorários advocatícios, mas Antonio Carlos Ferreira disse que a alteração só é possível em hipóteses excepcionais. Como não foi constatada a determinação de valor irrisório ou exacerbante, o pedido do político foi rejeitado.

O dano moral não foi comprovado porque, como cita o acórdão da decisão tomada pelo TJ-AP, o senador teria se comprometido a provar as alegações, mas não apresentou as testemunhas que corroborassem sua versão. Assim, sem provas, o pedido de indenização foi negado e João Capiberibe foi condenado a arcar com os honorários advocatícios, estipulados em 10% do valor da ação. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Clique aqui para ler a decisão.

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