Independência funcional

Promulgada emenda que garante autonomia à DPU

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7 de agosto de 2013, 13h16

Em sessão solene, o Congresso Nacional promulgou, nesta terça-feira (6/8), a Emenda Constitucional 74/2013, que estende às defensorias públicas da União e do Distrito Federal a autonomia funcional e administrativa concedida às defensorias estaduais.

A proposta altera o artigo 134 da Constituição e corrige uma distorção que existia desde a reforma do Judiciário, em 2004. À época, a Emenda Constitucional 45 concedeu autonomia administrativa, financeira e funcional às defensorias públicas estaduais, mas não deu o mesmo poder às defensorias da União e do Distrito Federal

A partir de agora, essas defensorias também poderão ter a iniciativa de fazer sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Para o defensor público-geral federal, Haman Códova, a iniciativa muda a percepção da Defensoria Pública em âmbito nacional e dá ao órgão a possibilidade de melhorar o atendimento à população carente de Norte a Sul do país.

“É claro que, da noite para o dia, não vai haver um aumento absurdo e desproporcional de atendimentos, mas agora teremos um crescimento sustentável que estava limitado por falta dessa autonomia”, garantiu.

Ainda segundo Haman, 78% dos municípios-sede de vara federal não têm defensor da União. “Isso é negar o acesso à Justiça a pessoas carentes”, criticou.

A DPU tem hoje 480 defensores, mas com a aprovação neste ano da Lei 12.763/2012, que cria 789 cargos na carreira, a expectativa é de que, em até cinco anos, sejam 1,2 mil profissionais em atividade de Norte a Sul do país em todos os municípios-sede de Justiça Federal.

No passado, a DPU fez 1,2 milhão de atendimentos. Este ano, o número deve crescer 17%. As causas mais comuns são as previdenciárias e as ligadas à Caixa Econômica Federal.

“A Defensoria Pública não é uma máquina desgovernada de ajuizamento de ações. Como sabemos das dificuldades do Poder Judiciário, nós temos a preocupação de resolver administrativamente o conflito, antes de levar à Justiça”, explicou Tabosa. Para facilitar essa negociação, neste ano a DPU assinou termos de cooperação com o Instituto Nacional do Seguro Social e com a Caixa Econômica Federal. Com informações da Agência Brasil.

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