Acusação de negligência

CNJ aplica advertência a juiz do TJ do Distrito Federal

Autor

7 de agosto de 2013, 18h01

O plenário do Conselho Nacional de Justiça aprovou, por unanimidade, pedido de revisão disciplinar apresentado pelo Ministério Público do Distrito Federal contra o arquivamento de processo administrativo disciplinar contra o juiz Marco Antônio da Silva Lemos. Titular da 3ª Vara da Fazenda Pública, ele respondia por negligência no cumprimento do dever funcional, mas foi absolvido pelo  Tribunal de Justiça do Distrito Federal em outubro de 2011.

O CNJ resolveu aplicar a pena de advertência ao juiz, rejeitando a aplicação da censura, como sugerido pelo MP. Entre os indicativos de irregularidade citados durante a investigação, estão casos de acúmulo processual, excesso de prazo para julgamento de feitos e um pedido de licença remunerada. A solicitação foi feita para que o juiz frequentasse um curso de doutorado em São Paulo.

O conselheiro-relator, José Lucio Munhoz, citou em seu voto exatamente o caso do afastamento. Mesmo com o pedido de licença remunerada recusado, o magistrado viajou para a capital paulista e participou do curso. José Lúcio Munhoz disse que o juiz até poderia ter frequentado a aula, mas deveria o adequar à sua atuação jurisdicional.

Ele acrescentou que houve falta disciplinar porque Marco Antônio da Silva Lemos não zelou pelo funcionamento da unidade. Mesmo reconhecendo os problemas enfrentados pelo juiz, que chegou a acumular a 3ª Vara com outras designações, o relator afirma que a situação era instável e ele não adotou as medidas necessárias para a resolução de alguns problemas. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!