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STJ afasta condenação de Cristovam Buarque por improbidade administrativa

6 de agosto de 2013, 22h17

Por Redação ConJur

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O Superior Tribunal de Justiça afastou nesta terça-feira (6/8) a condenação ao senador Cristovam Buarque (PDT-DF), ex-governador do Distrito Federal, e seu então secretário de Comunicação, Moacyr Oliveira Filho. O Tribunal de Justiça do DF havia condenado os dois por entender que a edição de um CD-ROM, em 1995, com um filme publicitário sobre o primeiro ano do governo de Buarque caracterizou uso de dinheiro público para promoção pessoal.

A decisão do TJ acolheu as alegações do Ministério Público, de que o filme "Brasília de Todos Nós – um ano do governo democrático popular do Distrito Federal" foi produzido com o objetivo de promover a reeleição de Buarque. O ex-governador, hoje senador, e seu então secretário foram condenados a devolver aos cofres públicos o dinheiro gasto com a produção e distribuição das 2 mil cópias do disco com o filme.

De acordo com a defesa de Cristovam Buarque, feita pelo ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal Sepúlveda Pertence, o que os réus fizeram não se caracteriza como improbidade administrativa, já que o único ato que tomaram foi assinar a autorização para a produção do vídeo. O ministro Castro Meira, relator do recurso ao STJ, concordou com a defesa e foi acompanhado por unanimidade pela 2ª Turma.

O ministro afirma que não há provas de que o senador ou seu ex-secretário soubessem do conteúdo ou do roteiro do filme. Apenas autorizaram sua produção. Segundo Castro Meira, o TJ-DF “limita-se a afirmar, sem qualquer embasamento fático relevante, ser ‘insustentável’ que o então governador, político experiente que é, ‘desconhecesse ou pelo menos não tivesse o mínimo interesse em saber o conteúdo do que seria divulgado para retratar o primeiro ano de sua gestão’”. 

Meira ainda critica que “o acórdão fustigado amparou-se em mera presunção, absolutamente indevida para o caso, diga-se de passagem, ao apontar dolo na conduta do réu, que deveria saber, com base na sua ‘expertise administrativa’ e longa caminhada política, o conteúdo do material divulgado”.

Reeleição impossível
O ministro Castro Meira também aponta que a acusação do MP, e por consequência a decisão do TJ-DF, é incompatível com os fatos. A alegação é que o filme foi produzido com o propósito eleitoral de reeleição, mas a Emenda Constitucional 16, que permitiu a reeleição para o chefe do Executivo, só foi promulgada pelo Congresso em 1997. Dois anos depois da produção do filme, portanto.

Castro Meira registrou que Cristovam Buarque não era candidato à reeleição por “absoluta impossibilidade jurídica”. O ministro também ponderou que um vídeo feito no primeiro ano do governo “torna difícil crer que se destinava a promoção pessoal com aquele fim”.

Castro Meira também criticou que os fatos devem ser analisados de acordo com o contexto da época em que aconteceram. Isso porque, segundo o ministro, o acesso àquele tipo de tecnologia era restrito. “O número limitado de cópias, associado ao fato de que a população em geral não dispunha de equipamentos necessários para reproduzir o conteúdo de mídias CD-ROM, conduz, a meu ver de modo decisivo, à conclusão de que as mídias com as realizações do primeiro ano de governo Cristovam Buarque destinavam-se a um público específico, e muito restrito, contido nos próprios quadros da administração pública, vale dizer, objetivavam circular no âmbito interno da própria estrutura governamental.” Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

REsp 1.350.232