Projeto de lei

Conselho recomenda direito de resposta só para erro

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6 de agosto de 2013, 17h12

O Conselho de Comunicação Social do Congresso aprovou, nesta segunda-feira (5/8), as mudanças no Projeto de Lei do Senado 141/2011, que regulamenta a concessão de direito de resposta nos meios de comunicação. Os integrantes do conselho acreditam que a prática deve ser limitada aos casos em que há publicação de informações errôneas ou inverídicas.

A redação original prevê que o direito de resposta ou a retificação beneficiem o cidadão que se sentir ofendido em matérias publicadas por veículos de comunicação. No entanto, o conselheiro Ronaldo Lemos, um dos autores da mudança, afirma que é necessário estabelecer critérios objetivos, sem se prender ao subjetivo conceito de ofensa.

Sem tal definição, prossegue ele, as pessoas deixarão de falar o que pensam, pois ficarão com medo de ofender alguém e, consequentemente, enfrentar processos. O PLS 141/2011 tem como autor o senador Roberto Requião (PMDB-PR) e prevê que o cidadão que se sentir ofendido terá até 60 dias para pedir o direito de resposta.

Caso a solicitação não seja atendida em sete dias, o interessado deve procurar a Justiça. Segundo o projeto, o juiz deve comunicar o fato ao veículo em 24 horas, e a partir de então, começa a contar o prazo de 10 dias para a apresentação de justificativa. A retratação, que terá data e condições apontadas pelo juiz, deverá apresentar mesmo tamanho, destaque ou duração do texto que gerou o pedido.

O direito de resposta está sem regulamentação no Brasil desde abril de 2009, quando o Supremo Tribunal Federal considerou a Lei 6.250/67 (Lei de Imprensa) inconstitucional. Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado, o projeto aguarda análise pelo plenário. Com informações da Agência Câmara.

Clique aqui para ler o Projeto de Lei do Senado 141/2011.

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