Incompatibilidade afastada

Julgadores do TIT podem advogar, decide OAB

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6 de agosto de 2013, 20h02

O Conselho Federal da OAB decidiu, nesta terça-feira (6/8), que os advogados que participam de tribunais ou conselhos administrativos não estão impedidos de advogar. Em decisão praticamente unânime (um dos membros do conselho se absteve), o Órgão Especial do Conselho Federal da autarquia entendeu que a atividade de julgador de tribunal administrativo não é incompatível com a militância na advocacia.

A decisão foi tomada depois de consulta do Movimento em Defesa da Advocacia (MDA) questionando se o artigo 28, inciso II, do Estatuto da OAB impede que advogados em atividade participem de tribunais administrativos. O dispositivo diz que “a advocacia é incompatível” com as atividades de membros do Judiciário, do Ministério Púbilco, de tribunais e conselhos de contas, de juizados especiais, “bem como de todos os que exerçam função de julgamento em órgãos de deliberação coletiva da administração pública direta e indireta”.

O MDA foi ao Conselho Federal questionar decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo que anularam acórdãos do Tribunal de Impostos e Taxas do estado porque elas tiveram advogados como julgadores. Em diversos julgados, o TJ vem entendendo que a atividade advocatícia não é compatível com a atividade de julgar no TIT, já que são funções com finalidades diferentes. O tribunal, por diversas vezes, decidiu que a única solução para o problema seria que os advogados suspendessem suas inscrições na OAB, tal qual fazem os juízes e membros do MP.

De acordo com o MDA, porém, desde a sua fundação o TIT de São Paulo — colegiado da Secretaria estadual de Fazenda para discussões entre contribuintes e fisco a respeito de lançamentos fiscais — é composto por advogados. Também afirma que as leis que regulamentam a matéria definem que o TIT deve ser composto “paritariamente” por representantes da Fazenda e dos contribuintes. Os advogados, segundo o MDA, são os mais aptos a representar os contribuintes em um colegiado administrativo vinculado ao governo do estado.

Não remunerado
O Conselho Federal concordou com o MDA. De acordo com o relator, o conselheiro pelo Distrito Federal Marcelo Lavocat Galvão, o caso é semelhante ao do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), do Ministério da Fazenda, analisado pela OAB em 2004. 

O Carf é a versão federal do TIT — o colegiado administrativo para discussões entre contribuintes e fisco federal sobre autuações fiscais. A conclusão do Conselho Federal da OAB em 2004 foi que a participação de advogados no Carf não os impede de advogar. Principalmente porque a participação nesses tribunais administrativos não é remunerada.

Lavocat conta que se baseou em entendimento já antigo do Supremo Tribunal Federal para definir a questão. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.127, o STF entendeu que o artigo 28, inciso II, justamente o que foi discutido nesta terça na OAB, não se aplica à Justiça Eleitoral. Ou seja: os representantes da advocacia nos tribunais eleitorais não precisam parar de advogar nem suspender suas inscrições na Ordem, desde que não militem em causas eleitorais. A decisão é de 1994.

“A ideia é que, como não há remuneração para esses cargos, os integrantes têm de exercer alguma atividade profissional. E excluir só os advogados de participar desses conselhos seria uma delimitação injusta. Os advogados são a categoria com mais condições técnicas de julgar essa causa”, resume Lavocat.

O presidente do MDA, o advogado Marcelo Knopfelmacher, comemorou o resultado. Ele analisa que, se a incompatibilidade da participação dos advogados e tribunais administrativos era para o exercício da advocacia, o Judiciário não poderia discutir a questão. Caberia ao Conselho Federal da OAB, que o fez nesta terça. "E agora está definido que não há incompatilidade alguma entre as duas atividades", afirma.

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