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Dona da Schin é condenada a indenizar em R$ 700 mil por assédio moral

5 de agosto de 2013, 16h10

Por Redação ConJur

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A Justiça do Trabalho em Guarulhos condenou a fabricante de bebidas Brasil Kirin, dona da marca Schin, a pagar R$ 700 mil em indenização por assédio moral contra os seus funcionários. Segundo o Ministério Público do Trabalho, os empregados eram xingados e ameaçados com mudança de local de trabalho caso não aumentassem as vendas. A empresa foi alvo de Ação Civil Pública ajuizada pelo MPT de Guarulhos após inquérito civil.

A setença determina que a empresa deverá adotar medidas destinadas a efetivamente apreciar as reclamações ou denúncias de empregados, investigando e apurando a eventual procedência delas, referentes à prática de atos discriminatórios ou de assédio contra seus empregados, buscando inclusive promover a conciliação entre as partes. Outra exigência é a de que seja levada ao conhecimento de todos os empregados a existência de canais de denúncia.

Na ação, o MPT pediu na ação que a Schincariol se abstenha de submeter, permitir ou tolerar quaisquer atos que manifestem preconceito, assédio ou discriminação de qualquer espécie para com seus empregados, aplicando as punições a seus autores previstas na legislação trabalhista.

Caso a empresa não cumpra as obrigações previstas, será aplicada multa diária de R$ 1 mil por trabalhador lesado. O valor da multa deverá ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Com informações da Assessoria de Imprensa do MPT.