Conselhos administrativos

OAB decide se julgadores em órgãos podem advogar

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5 de agosto de 2013, 16h27

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil analisará, nesta terça-feira (6/8), se a atuação de advogados em conselhos administrativos como julgadores é compatível com o exercício da profissão. A presença de advogados em órgãos como o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), o Tribunal de Impostos de Taxas de São Paulo (TIT-SP) e outros equivalentes nos estados e municípios tem motivado o cancelamento, pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, de execuções fiscais.

Para o TJ, as execuções devem ser canceladas porque os advogados estariam sujeitos a impedimento para decidir casos tributários como membros da Administração Pública, como determina o artigo 28 do estatuto da OAB. A jurisprudência firmada pelo TJ-SP pode ser comprovada por decisões semelhantes em nove casos entre os anos de 2004 e 2013.

A última decisão do gênero tomada pelo TJ-SP data de abril. A 2ª Câmara de Direito Público anulou decisão exatamente por conta da presença de um representante da OAB no órgão, o que caracteriza "afronta ao dispositivo de lei insculpido no artigo 28, inciso II, da Lei 8.906/1994", diz o acórdão.

Por seu presidente Marcelo Knopfelmacher, o Movimento de Defesa da Advocacia, que defenderá, em sustentação oral no Conselho da OAB, a permanência dos advogados em tais tribunais, afirmará que a participação em órgãos de julgamento, em São Paulo, é regulamentada pela Lei Complementar 939/2003. No caso do TIT, a composição paritária está prevista na Lei estadual 13.457/2009.

A lei determina que o indicado pelas entidades jurídicas e representativas de contribuintes deve ter formação universitária e especialização em matéria tributária, com mais de cinco anos de atividade profissional. A Lei 13.457 também cria impedimentos para que o advogado, enquanto atuando como juiz contribuinte, não possa postular contra o TIT-SP.

Além disso, o artigo 8º, parágrafo 1º, do estatuto da OAB regulamenta que, se não estão impedidos de atuar como advogados, os profissionais que atuam em órgãos como representantes da advocacia não podem exercer a profissão nos respectivos órgãos.

Responsável pelo pedido de consulta, o MDA citará também a decisão tomada pelo Conselho Federal da OAB em 2005 ao analisar caso envolvendo o antigo Conselho de Contribuintes, hoje Carf. O Conselho Federal apontou que o profissional que atua nesses órgãos precisa continuar trabalhando, já que não há remuneração fixa pela sua participação nos julgamentos. No mesmo caso, foi tomada a decisão de que a única restrição é que o advogado não atue nos casos envolvendo o próprio órgão onde julga, mas possa exercer sua profissão em outras esferas.

Segundo o MDA, caso seja mantida, a linha adotada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo pode inviabilizar a manutenção de órgãos como o TIT-SP e o Carf. Por isso, pede uma orientação da OAB visando tanto a orientação dos advogados quanto o esclarecimento aos juízes, desembargadores e ministros dos tribunais superiores.

Atualizado às 13h20 de 6/8 para mudança de título.

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