Rompimento de adutora

No RJ, Cedae deve custear abrigo e exames a moradores

Autor

2 de agosto de 2013, 12h14

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou, em caráter liminar, que a Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae) assuma os custos de abrigo das 86 famílias que tiveram as casas atingidas pelo rompimento da adutora na Estrada do Mendanha, no bairro de Campo Grande, zona oeste do Rio de Janeiro. De acordo com a juíza da 5ª Vara Empresarial da Capital, Maria da Penha Nobre Mauro, a Cedae terá de arcar com custos de aluguel e/ou o fornecimento de abrigos “em condições dignas e justas”, além de alimentação e higiene pessoal.

Na decisão, proferida na quarta-feira (31/7), a juíza também determinou que a companhia se responsabilize pelos exames médicos nos moradores que tiveram contato com a água que inundou casas e ruas da região. Em caso de tratamento médico, a Cedae terá de pagar as despesas correspondentes. A magistrada estipulou multa de R$ 100 mil, caso a decisão não seja cumprida.

“A ré, pelo que se infere dos autos, notadamente das fotografias, e, como disse, de toda a ampla divulgação que a tragédia vem recebendo na imprensa, não prestou com eficiência e adequação o serviço público concedido, tanto que uma de suas adutoras rompeu e inundou um bairro inteiro, atingindo o patrimônio e a integridade física dos consumidores, contratantes do serviço ou que apenas circulavam pelo local (consumidor por equiparação — artigo 17 do CDC)”, relata a juíza.

A medida foi tomada a partir de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Procon do Rio do Rio de Janeiro. A Cedae pode recorrer da decisão.

O rompimento da adutora da Cedae aconteceu na manhã de terça-feira (30/7) e deixou 86 famílias desabrigadas (230 pessoas). O volume de água chegou a 2 metros de altura e deixou a região alagada e casas destruídas. Uma criança, de 3 anos, morreu e outras 17 pessoas ficaram feridas. A Polícia Civil investiga as causas do rompimento. Com informações da Agência Brasil e Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.

Processo 0259392-25.2013.8.19.0001

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!