Recurso inadequado

STJ nega Habeas Corpus a sócio da boate Kiss

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2 de agosto de 2013, 13h28

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Felix Fischer, negou Habeas Corpus a Elissandro Callegaro Spohr, um dos proprietários da Boate Kiss, no Rio Grande do Sul, onde um incêndio provocou a morte de 242 pessoas. Fischer ressaltou em sua decisão que a jurisprudência do STJ é firme quanto à inadequação do uso de HC como substitutivo de recursos ordinários, ainda que isso não impeça o reconhecimento de eventual ilegalidade flagrante — o que, segundo ele, não acontece no caso em questão.

Spohr foi denunciado por homicídio qualificado e por tentativa de homicídio. Sua defesa entrou com pedido de Habeas Corpus no STJ, alegando constrangimento ilegal na ação penal, por duas razões: a admissão da associação representante das vítimas e parentes das vítimas como assistente de acusação e a limitação do número de vítimas a serem ouvidas em juízo. Liminarmente, pedia a suspensão do processo até a análise final das alegações de nulidade dos atos processuais questionados.

Para o ministro, “em que pese os argumentos do impetrante, as questões levantadas, tanto referentes à admissão de associação que representa as vítimas como assistente de acusação, quanto à limitação do número de vítimas a serem ouvidas em juízo, requerem uma detalhada análise da situação processual dos autos, pois o contexto fático é bastante complexo e, ao menos em sede de apreciação sumária, não é possível observar ilegalidade evidente”.

Ressaltando que Spohr se encontra em liberdade, Fischer também não reconheceu urgência que justificasse a suspensão da ação penal por medida liminar. Após o recebimento de informações do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e do parecer da Subprocuradoria-Geral da República, já solicitados pelo presidente do STJ, o mérito do Habeas Corpus será julgado pela 6ª Turma. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

HC 274.746

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