Falta de provas

Ex-integrantes não podem usar o nome Legião Urbana

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2 de agosto de 2013, 18h42

O desembargador Milton Fernandes de Souza, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, suspendeuliminar que permitia aos ex-integrantes da Legião Urbana usar o nome da banda em shows e eventos. Em decisão monocrática em Agravo de Instrumento, o desembargador afirmou que faltaram provas de que o guitarrista Dado Villa-Lobos e o baterista Marcelo Bonfá são titulares da marca “Legião Urbana”. A decisão do desembargador Fernandes de Souza é do dia 31 de julho e dá à família de Renato Russo, morto em 1996, os direitos sobre o nome da marca.

A liminar havia sido concedida há cerca de duas semanas. Os dois músicos alegam que, por terem sido parte da banda durante seus 12 anos de existência, têm o direito de usar seu nome. A ação deles é contra a posse da marca pela Legião Urbana Produções Artísticas, dona do registro da marca “Legião Urbana”, representada pelos escritórios Montaury Pimenta, Machado e Vieira de Mello e Caputo Bastos e Fruet Advogados. O administrador da empresa é o filho de Renato Russo, Giuliano Manfredini.

A empresa foi composta nos anos 80 pelos membros da banda depois que um particular registrou o nome “Legião Urbana” no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI). Como a legislação de direitos autorais brasileira define que os direitos sobre uma marca só podem ser de propriedade de uma única pessoa física ou jurídica, os músicos criaram a Legião Urbana Produções Artísticas, na qual Renato Russo era o sócio majoritário e os outros, minoritários.

Villa-Lobos e Bonfá brigavam na Justiça contra a família de Renato Russo, que herdou a maior parte da Legião Urbana Produções e, consequentemente, do direito de usar o nome da banda. A disputa judicial começou quando os músicos se viram impedidos de tocar usando o nome de sua antiga banda. A liminar que os garantiu o direito de usar a marca da banda afirmava que “o monopólio da marca objeto de registro junto ao INPI, não pode excluir de sua utilização quem efetivamente ajudou a lhe emprestar relevante sucesso e notoriedade, como é o caso dos autores”.

Clique aqui para ler a decisão que cassou a liminar. 

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