Fim de contrato

Cai liminar que prorrogava concessão de pedágio em RS

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30 de abril de 2013, 10h18

A 6ª Vara Federal de Porto Alegre revogou, nesta segunda-feira (29/4), a antecipação de tutela que estipulava a data de 28 de dezembro para entrega do Polo de Pedágio de Santa Cruz do Sul ao governo do estado do Rio Grande do Sul. Com a decisão, a permissionária Santa Cruz Rodovias terá de entregar a praça de pedágio em 29 de maio. A liminar havia sido concedida em 9 de abril.

Essa foi a segunda das liminares concedidas às empresas concessionárias, desde o início deste ano, a ser suspensa pela Justiça Federal do RS. Na semana passada, 1ª Vara Federal da Capital revogou a decisão que favorecia a administradora do Polo de Lajeado. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

A decisão do juiz federal Altair Antonio Gregorio atendeu a um pedido de reconsideração feito pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS), que juntou novos documentos ao processo. O recurso apresentado defendeu que o prazo global do contrato era de 15 anos, incluindo a realização de obras na rodovia e a exploração do pedágio, conforme previsão do edital da licitação.

O juiz destacou que, durante a primeira análise do pedido, “era até então razoável entender-se por termo final do contrato, a ocorrer 15 anos depois, o dia 29 de dezembro de 2013, em especial por existir documento expressamente denominado ‘Autorização de Operação’”. Entretanto, a nova documentação dá conta de que o contrato firmado entra as partes estabeleceu dois períodos distintos, ambos compreendidos no prazo total, de modo que os trabalhos iniciais constituiriam o início da operação.

“Resta perfeitamente razoável entender-se que a ‘Ordem de Início de Operação’ foi emitida com a ‘Ordem de Início dos Trabalhos Iniciais’, expedida, no caso concreto, em 29 de maio de 1998. Desta sorte, o termo final do contrato ocorrerá, computados 15 anos a contar daquela data, em 29 de maio de 2013, o que corrobora as alegações do estado do Rio Grande do Sul e do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer), afastando a verossimilhança do direito invocado pela parte autora e impondo a revogação da medida antecipatória anteriormente deferida”, afirma o juiz na decisão. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça federal do RS.

Ação Ordinária 5053360-30.2012.404.7100 

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