Disputa tributária

Cobrança de IPTU aos Correios tem repercussão geral

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30 de abril de 2013, 19h52

O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral da questão discutida no Recurso Extraordinário com Agravo 643.686, em quem o município de Salvador questiona a decisão que concedeu à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos imunidade recíproca relativa ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) incidente sobre imóveis de sua propriedade.

A decisão que o município pretende reformar é do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que entendeu que a ECT tem natureza tipicamente pública por prestar serviço público sujeito à responsabilidade exclusiva da Administração Direta. Assim, os bens imóveis vinculados às atividades essenciais dos Correios são alcançados pela imunidade tributária recíproca, prevista no artigo 150, inciso VI, alínea “a”, da Constituição.

O município, porém, sustenta que o serviço público desempenhado pelos Correios não seria suficiente para tornar a empresa beneficiária da imunidade recíproca, que, no seu entender, se aplicaria somente às autarquias e fundações públicas.

O ministro Dias Toffoli, relator do ARE 643.686, destacou que a questão transcende os interesses das partes, pois repercute na esfera de direitos de todos os municípios da Federação, devido à natureza da ECT e dos serviços por ela prestados. O reconhecimento da repercussão geral permitirá ao STF ratificar a jurisprudência "com os benefícios daí decorrentes, entre os quais está a celeridade do julgamento", tendo em vista que a discussão “encontra-se amadurecida no âmbito da corte”.

O Plenário Virtual reconheceu a repercussão geral do tema, porém, no mérito, não seguiu entendimento do relator quanto à ratificação da jurisprudência dominante da corte sobre a matéria, que será submetida a posterior julgamento pelo Plenário físico do Supremo. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

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