Saúde restabelecida

Pedido de prisão domiciliar de ex-juiz Nicolau é extinto

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30 de abril de 2013, 21h27

A ministra Nancy Andrighi extinguiu reclamação apresentada pelo ex-juiz Nicolau dos Santos Neto, que pretendia restabelecer o benefício da prisão domiciliar. A defesa argumentava que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região teria violado decisão anterior da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça ao cassar a prisão domiciliar concedida em 2004 ao ex-juiz, hoje com 84 anos. O ministro Og Fernandes, também do STJ, já negou duas vezes Habeas Corpus ao réu.

Santos Neto foi condenado junto com o ex-senador Luiz Estevão pelo desvio de R$ 169 milhões da obra de construção do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo. Em 2004, a Corte Especial concedeu o benefício de prisão domiciliar, diante de laudos médicos que justificavam a medida.

Falta grave
Em 2012, o juiz de execuções reconheceu que o réu teria cometido falta grave ao instalar câmeras de vídeo para vigiar os policiais que fiscalizavam sua residência. Ele também teria se recusado a entregar as gravações e exigia a reinstalação, contrariando a orientação dos agentes da Polícia Federal. Porém, foi mantida a prisão domiciliar em razão da idade do condenado.

No entanto, o TRF–3 afirmou que o juiz de execuções era absolutamente incompetente para proferir a decisão. Como as decisões condenatórias não transitaram em julgado, caberia à própria corte regional decidir as medidas cautelares. A decisão do juiz foi anulada e, seguindo laudos médicos recentes, o TRF–3 determinou a transferência imediata de Nicolau dos Santos Neto ao presídio. A defesa recorreu ao STJ.

Melhora de saúde
Para a ministra Nancy Andrighi, não há usurpação de competência do STJ se o TRF–3, com base nas circunstâncias atuais do condenado, constata não ser mais legítima a manutenção da prisão domiciliar. À época da decisão da Corte Especial, o laudo médico afirmava que o ex-juiz encontrava-se em estado gravíssimo de saúde, podendo sofrer acidente vascular cerebral ou infarto do miocárdio por conta de depressão, hipertensão arterial e labirintopatia. Já o relatório atual, de 2012, aponta melhora nos aspectos depressivos, aparência, postura corporal, fluência verbal e psicomotricidade de Santos Neto, não se justificando a prisão domiciliar.

Excepcionalidade
De acordo com a relatora, a custódia cautelar é medida que foge à regra e o recolhimento em casa se mostra ainda mais excepcional. “Daí porque, se em 2013 o TRF concluiu, com base em recente laudo médico oficial, submetido ao contraditório, que o atual estado de saúde do reclamante não é aquele que ensejou a concessão da ordem de Habeas Corpus, em 2004, bem como que ele, nesse tempo, infringiu dispositivo legal durante a execução provisória da pena, não viola aquela ordem emanada do STJ o acórdão que cassa o benefício concedido, especialmente porque se impôs a condição de observar a peculiar situação pessoal do reclamante (maior de 80 anos de idade) e os cuidados necessários ao seu adequado tratamento de saúde”, completou.

Nancy Andrighi ainda ressaltou que não identifica usurpação de competência e que a queixa resulta de “inconformismo do reclamante com o teor do acórdão proferido pelo tribunal de origem, sujeito a instrumento próprio de impugnação”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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