Tensão entre poderes

Obama vai à Suprema Corte contra Justiça Federal

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30 de abril de 2013, 9h31

Enquanto no Brasil, os poderes Judiciário e Legislativo vivem momento de tensão institucional, em razão da aprovação da PEC 33 pela Comissão de Justiça e Cidadania da Câmara, nos Estados Unidos, o Executivo e o Judiciário vão à Suprema Corte para resolver um conflito sobre a competência do presidente para nomear dirigentes de órgãos públicos sem a autorização do Senado.

O governo dos Estados Unidos pediu à Suprema Corte do país para reverter a decisão em segunda instância da Justiça Federal que considerou inconstitucional o ato do presidente Barack Obama de proceder com as chamadas “nomeações de recesso” — expediente que permite ao chefe do Executivo indicar nomes para assumir cargos em órgãos públicos sem a anuência do Senado, durante recesso da casa legislativa. A ação diz respeito às nomeações feitas em 2012 pelo presidente Obama para o Conselho Nacional de Relações do Trabalho (NLRB, na sigla em inglês), agência independente que fiscaliza a aplicação da Lei de Relações de Trabalho.

As nomeações de recesso (recess appointments) são uma tradição da política americana, consagradas por uma cláusula da Constituição que autoriza o presidente da República a fazer nomeações temporárias, dispensando a aprovação do Senado durante seu recesso. Entretanto, em janeiro deste ano, o Tribunal Federal de Apelações para o Distrito de Columbia decidiu que a nomeação de três indicados para o Conselho Nacional de Relações do Trabalho violou a Constituição dos EUA porque o Senado não estava propriamente de recesso, mas em “recesso intrasessões” — um intervalo das atividades legislativas que ocorre quando a Casa ainda está às voltas com a realização de sessões plenárias.

Na quinta-feira (25/4), em petição assinada pelo advogado-geral dos EUA, Donald Verrilli Jr., o governo afirmou que a decisão colegiada de segunda instância cria problemas não só para as nomeações temporárias do Conselho Nacional de Relações do Trabalho, mas para as demais nomeações feitas por Obama nos mesmo moldes. Verrilli observou que a eventual manutenção da decisão pode se estender a uma série de agências federais, podendo invalidar decisões e atos recentes tomados por órgãos do governo, criando um cenário de ingovernabilidade.

“Se a decisão for confirmada, praticamente qualquer agência federal que teve uma nomeação durante um ‘recesso intrasessões’, ou mesmo que contou com nomeações para vagas já vazias antes do recesso, pode ter suas deliberações questionadas na jurisdição do Circuito do Distrito de Columbia. Isso pelo fato do órgão ter tido uma nomeação considerada inconstitucional e, dessa forma, seus atos oficiais serem ultra vires”, diz um trecho da petição, de acordo com o tabloide americano de assuntos da Justiça The National Law Journal.

Pro forma
Ainda segundo o tabloide, o mais grave desdobramento provocado até o momento pela decisão da Justiça Federal dos EUA foi o envio de uma correspondência pelo senador republicano Jeb Hensarling (Texas) ao diretor do escritório de proteção financeira ao consumidor (CFPB, na sigla em inglês), Richard Cordray, em que o congressista questiona a competência do dirigente no comando do órgão.

Na carta, Hensarling argumenta que Cordray não pode cuidar da divulgação, tampouco assinar o relatório semestral de atividades do CFPB por “não atender aos requisitos estatutários de um diretor da CFPB e, portanto, não poder ser reconhecido tal como um. Cordray foi nomeado diretor do órgão em julho de 2011.

No plano do mérito, a petição contesta o critério adotado pelo painel de juízes federais para avaliar se a nomeação foi feita no período “intrasessões”. Para o tribunal, o texto constitucional usa a expressão “recesso” apenas para descrever o período “intersessões”, isto é, entre a realização de sessão e outra, quando ainda não há previsão para a convocação da sessão seguinte.

As nomeações do presidente Obama para o NLRB não teriam ocorrido, deste modo, durante um recesso, mas durante as chamadas sessões pro forma, que são sessões de curta duração realizadas com quorum baixíssimo e que são feitas porque a Constituição americana proíbe o adiamento de sessões em cada casa do Congresso por mais de três dias sem o consentimento mútuo entre elas. Ou seja, deputados precisam do aval de senadores para adiar sessões por mais de três dias e vice-versa. Trata-se de um dispositivo formulado originalmente com o fim de impedir adiamentos em votações.

Com a intenção de evitar o constante pedido de autorização para adiamentos de uma casa à outra no Congresso Federal, deputados, de um lado, e senadores, do outro, realizam sessões relâmpagos, como mera formalidade, encerrando as reuniões tão logo as iniciam. Geralmente, o expediente é usado para que os congressistas possam usar do tempo para avaliar e discutir melhor matérias importantes nas comissões do Parlamento.

No caso das nomeações para o NLRB, o Tribunal Federal de Apelações para o Distrito de Columbia entendeu que o Senado procedia com as sessões pro forma e a que a próxima sessão já estava marcada para 3 de janeiro de 2012. A corte também observou que as vagas não ficaram vazias durante o recesso, como dispõe a Constituição, mas já estavam abertas antes da interrupção das sessões plenárias no Senado.

Para o juízes, a frase “[as nomeações] podem ocorrer”, presente na cláusula do artigo da Constituição, é restrita às vagas abertas durante o período de recesso, excluindo as vagas já abertas quando o recesso inicia. O governo federal questiona a interpretação com base em documentos históricos que mostram o entendimento consolidado em sentido contrário por outros presidentes.

“Nesse contexto legislativo, a geração dos fundadores da nação entendeu que o termo ‘recesso’ abrange os recessos ‘intra e inter sessões’, argumenta a petição. “O termo remonta aos dois tipos de intervalo já previstos na regulamentação das atividades do Parlamento Britânico. Quando, por exemplo, a Convenção Constitucional de 1787 suspendeu suas atividades entre 26 de julho e 6 de agosto daquele ano, referiram-se ao período intra e intersessões, a ambos, como ‘recessos’ ”, aponta.

De acordo com a rede de televisão ABC, dos EUA, no exato dia das nomeações para o NLRB, o porta-voz da Casa Branca, Dan Pfeiffer, reclamou no blog oficial da presidência que os senadores republicanos abusavam do “artifício” das sessões pro forma com fins de impedir as “nomeações de recesso”. “Artifícios como esse não substituem a autoridade constitucional do presidente para proceder com as nomeações e manter, assim, o governo funcionando”, escreveu na ocasião Pfeiffer. Agora, cabe à Suprema Corte dos Estados Unidos decidir se irá ou não aceitar o caso.

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